Em que consiste o princípio da "Humanização da Pena" ?
Dica: está no art. 5º da Constituição da República.
Resposta: deixe seus comentários!
5 comentários:
Anônimo
disse...
Consiste em preservar a dignidade humana.
“art 5º,LLXVII – Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento e) cruéis.”
Ou seja, a execução penal deve obedecer os parâmetros internacionais de humanidade, mantendo a dignidade humana do condenado.
Acredito que vá um pouco além,acredito que a humanização da pena, esteja ligado em preservar o direito a vida.O direito penal, está diretamente vinculado a proteção dos direitos fundamentais(direito a vida).
Além do que disse nosso amigo Mantovani, temos também o inciso II do art. 5º que trata diretamente deste assunto: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Isso é respeitar a dignidade do ser humano.
vejo que todos estão embasados no Art 5° da CF e por isso categoricamente corretos, entratanto deve-se considerar que à luz da norma penal Brasileira, a humanização da pena se encontra também na recuperação e ressocialização do agente. Ainda que esta ressocialização não ocorra de fato, vemos exemplos no tempo de cumprimento de pena restritiva de liberdade e internação em estabelecimento especializado. o objetivo sempre é de recuperar e não deixar que "apodreça" no cárcere aquele que cometeu um fato típico e ilícito.
5 comentários:
Consiste em preservar a dignidade humana.
“art 5º,LLXVII – Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento
e) cruéis.”
Ou seja, a execução penal deve obedecer os parâmetros internacionais de humanidade, mantendo a dignidade humana do condenado.
É isso mesmo que o colega disse.
eu
Acredito que vá um pouco além,acredito que a humanização da pena, esteja ligado em preservar o direito a vida.O direito penal, está diretamente vinculado a proteção dos direitos fundamentais(direito a vida).
Além do que disse nosso amigo Mantovani, temos também o inciso II do art. 5º que trata diretamente deste assunto:
"ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Isso é respeitar a dignidade do ser humano.
vejo que todos estão embasados no Art 5° da CF e por isso categoricamente corretos, entratanto deve-se considerar que à luz da norma penal Brasileira, a humanização da pena se encontra também na recuperação e ressocialização do agente.
Ainda que esta ressocialização não ocorra de fato, vemos exemplos no tempo de cumprimento de pena restritiva de liberdade e internação em estabelecimento especializado. o objetivo sempre é de recuperar e não deixar que "apodreça" no cárcere aquele que cometeu um fato típico e ilícito.
Postar um comentário