quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Teste Seus Conhecimentos (Escrevente)

Quantas e quais são as formas de intimação do advogado segundo o Código de Processo Civil? Responda, citando as circunstâncias de cada caso.

A melhor resposta postada nos comentários ganha grátis uma mini aula de Dicas de Direito Constitucional pelo Skype para o concurso de escrevente técnico judiciário do TJ-SP.

O resultado será divulgado aqui na segunda-feira, dia 15.11.2007.

5 comentários:

T. disse...

Professor!!!! Como eu faço p comprar o livro de Normas??????????
Eu já deixei email, já adicionei no msn, mas não consigo respostaaaa!!!
Meu email é tati_casanova@hotmail.com
Mto obrigada!

Anônimo disse...

bom dia professor!

Respondendo a sua pergunta:

A formas de intimação do advogado das partes no processo civil são:
- Publicação na impressa oficial;
- Carta registrada com A.R. (Correio);
- Pessoalmente em Cartório ou audiência;
- Oficial de justiça, em casos excepcionais;
- Por meio eletrônico, conforme disposição legal.

Descrevemos abaixo detalhes das formas de citação:

- No Distrito Federal feito por publicação no órgão oficial;
- Intimação pessoalmente, no caso de ter domícilio na sede do juízo;
- Intimação através de carta registrada com A.R., no caso de ser domiciliado fora da sede do juízo;
- Intimação por meio eletrônico, conforme regulado por lei própria (11.419,de 19 de dezembro de 2006);
- Se a lei não dispor de outra forma pode ser feita intimação pelo escrivão ou chefe de secretaria no Cartório, se o advogado estiver presente no local;
- Se frustrar a intimação pelo correio, será feita excepcionalmente por oficial de justiça;
- A intimição poderá, também, ser feita em audiência, quando nesta é publicada a sentença.

Anônimo disse...

Estou enviando a resposta com correção dos erros de digitação.

bom dia professor!

Respondendo a sua pergunta:

A formas de intimação do advogado das partes no processo civil são:
- Publicação na impressa oficial;
- Carta registrada com A.R. (Correio);
- Pessoalmente em Cartório ou audiência;
- Oficial de justiça, em casos excepcionais;
- Por meio eletrônico, conforme disposição legal.

Descrevemos abaixo detalhes das formas de citação:

- No Distrito Federal feito por publicação no órgão oficial;
- Intimação pessoalmente, no caso de ter domicílio na sede do juízo;
- Intimação através de carta registrada com A.R., no caso de ser domiciliado fora da sede do juízo;
- Intimação por meio eletrônico, conforme regulado por lei própria (11.419,de 19 de dezembro de 2006);
- Se a lei não dispor de outra forma pode ser feita intimação pelo escrivão ou chefe de secretaria no Cartório, se o advogado estiver presente no local;
- Se frustrar a intimação pelo correio, será feita excepcionalmente por oficial de justiça;
- A intimação poderá, também, ser feita em audiência, quando nesta é publicada a sentença.

Luciana Lima
03-10-2007

Anônimo disse...

São 6 formas de intimação:
1) No Distrito Federal, Capitais e comarcas que tiverem órgão oficial: publicação no órgão oficial
Demais comarcas:
2)Pessoalmente: tiver domicilio na sede, sempre que for MP, e qdo frustrada por correio
3)Carta AR: domicílio fora do juízo
4)Forma eletrônica: conforme regulado em lei própria
5)Se lei não dispor de outro modo: correio
6)Se presente no cartório: pelo escrivão ou chefe de secretaria

Anônimo disse...

Caro Professor, só ouço falar muito bem do Senhor, só gostaria de expressar que Eu já estudei algumas vezes para o concurso de Escrevente, somente pela apostila Solução e não consigo entender e assimilar todos os Direitos existentes.
Agora pretendo fazer um curso para o próximo, na esperança de que alguns professores possam me esclarecer este elefante branco que é para mim o Direito.
Por favor, se tiver alguma sugestão, agradeço muito.
Um grande abraço
MMMCT