Em tese, são cabíveis tanto novos requerimentos para alteração do horário da digitação (2ª fase do concurso para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP) para o último horário do dia 12 de agosto p.f., ou seja, 13h40, bem como mandado de segurança para essa finalidade.
Afinal, conforme preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 5º,
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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