sexta-feira, 10 de agosto de 2007

Ação Civil Pública; Objeto: concurso do TRF 3ª Região

É verdade que existe uma ação civil pública ajuizada pelo Minitério Público Federal para possibilitar a participação no certame daqueles que não têm condições de arcar com as despesas de inscrição.

Por essa razão, existem comentários dando conta da possível suspensão da prova. Até o presente momento não há nenhuma decisão neste sentido disponível na consulta informatizada de processos da Justiça Federal.

A propósito, quem desejar consultar a tramitação deste feito basta procurar:

http://www.jfsp.gov.br/cgi-bin/consulta.cgi

e digitar o número do processo: 200761000230128

É isso aí.

9 comentários:

Anônimo disse...

Olá, Professor!
Será que há chance da prova ser adiada? Penso que, se fosse o caso, já deveriam ter publicado esta decisão.
Teresa Peixoto

Anônimo disse...

Professor, acabei de ver no site e há um despacho assim: Ato Ordenatório: Descrição do ato: 1 Complemento livre - AG - 2007.03.00.085994-5 - às 14 horas. O que será?
Obrigada, Teresa

Anônimo disse...

Qual o motivo dessa Ação Civil Pública? Algo incomum de ocorrer. Gostaria de obter maiores esclarecimentos da origem dessa Ação.
Grato

Anônimo disse...

É um absurdo uma Ação dessa ocorrer.
Se tivessem que tomar uma ação referente as pessoas que não têm condições de pagar pelas inscrições de concursos públicos que a mesma fosse tomada antes da provas serem aplicadas.
E quem fez a prova e passou? Terão que fazer novas provas.
Sinto muito, mas não concordo com tal ato.

Anônimo disse...

Penso que deve haver isonomia entre condidatos a concursos publicos.
Com um valor tão elevado, a incrição para o concurso do TRF sem duvida foi exclusiva no que tange a igualde de oportunidades a aqueles cuja viabilidade para o pagamento do uma taxa tão elevada não existe.
Mesmo tendo feito uma boa prova, penso na carreira publica como sendo uma oprtunidade não exclusiva como faculdades federais onde apenas os que estão em "altas classe sociais" se beneficiam.
Que o Judiciario arbritre a favor dos desfavorecidos nesse litigio...

Anônimo disse...

Essa ação é um absurdo sem tamanho!
Um verdadeiro desrespeito ao concurseiro que abdica de um monte de coisas, deixa de trabalhar pra estudar, está ha anos nessa rotina ingrata, para tentar uma vaga no serviço público.
Se fossem adiar para "acertar os ponteiros" do edital, da pra entender, agora fazer com que os candidatos - muitos vindo de outras cidades e estados - façam a prova para depois ser anulada é algo despresível.
sem mais.

Anônimo disse...

Acho que esse concurso deve ser mesmo cancelado, pois é uma agressão às pessoas que não têm condições. Isso é discriminação e vai de encontro a constituição brasileira.. Direito a todos de entrar no serviço público.

Anônimo disse...

Caro professor Douglas,

No caso de anulação do concurso, há chance de ressarcimento para aqueles que, vindos de outros Estados, tiveram que gastar com estadia, transporte, alimentação etc?

Abraço,
Henrique Komatsu.

Unknown disse...

Prof Douglas,
Repasso ao Sr. a mesma pergunta que fiz ao MPF (ler o texto abaixo) e obviamente não obtive resposta alguma.
Grata pela atenção
Rosana


Rosana Vasiliev
escreveu:
Data: Tue, 14 Aug 2007 18:05:44 -
Assunto: Isenção do pagamento
Para: ascom@prsp.mpf.gov.br


Estive lendo a ação do MPF requerendo a suspensão do concurso do TRF 3a. região, por não conter previsão para os casos de isenção de pagamento de taxa.

Quero saber então como devemos nos posicionar com relação aos editais da ESAF, porque em todos existe uma cláusula que não aceita isenção em hipótese alguma.

Todos os concursos da ESAF também não estariam sendo realizados em desacordo com a Constituição e com outras leis?
Serão todos eles passíveis de anulação?

Rosana Vasiliev