domingo, 12 de agosto de 2007

Infodrops da Prova do TRF 3ª Região XI

Sobre o número de deputados, a resposta está no art. 27 da CF, in verbis:

Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

O Fernando pergunta: Qual é a lógica da questão abaixo?



2 8 5 6 8 ? 11



Infodrops da Prova do TRF 3ª Região X

Sobre a sanção e o veto do Presidente da República, dispõe a Constituição Federal o que segue:

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

Opinião do Fernando


"Provinha Cruel"


Questões de Constitucional!

A comunidade do Orkut é unânime ao afirmar que as questões sobre o STJ e o STF não deveriam cair, porque, salvo melhor juízo, estão "fora do edital".

Infodrops da Prova do TRF 3ª Região IX

Segundo a JO, uma das questões de constitucional foi, aproximadamente:

NÃO É DIREITO SOCIAL

a) proteção à maternidade e infância;

b) lazer;

c) segurança;

d) propriedade;

e) saúde;

Minha resposta: D, pois, como se sabe, propriedade é direito individual previsto no caput do art. 5º da Constituição da República, ao passo que os demais constam do rol do art. 6º, que traz os direitos sociais genéricos.

Infodrops da Prova do TRF 3ª Região VIII

Você acha que cabe recurso o fato

de não ter caído matemática na prova

de técnico judiciário - área administrativa

do Tribunal Regional Federal da 3ª Região -

apesar de constar expressamente do edital?


Deixe sua opinião nos comentários abaixo!


Infodrops da Prova do TRF 3ª Região VII

Dizem que quem estudou bem gabaritou administrativo e penal sem maiores dificuldades.

Infodrops da Prova do TRF 3ª Região VI

Assim que eu tiver em mãos a prova do TRF 3ª Região - Técnico Judiciário - Área Administrativa irei comentar pessoalmente as questões neste espaço. Não percam!

Infodrops da Prova do TRF 3ª Região V

Para a Thais, Direito Penal estava fácil e português foi horrível; para a Carol português estava trabalhosa - muita interpretação de texto e ela ficou decepcionada com a falta de matemática; o Laércio disse que capricharam na prova objetiva para corrigirem menos redações; também acharam sacanagem perguntar o número de vereadores e deputados estaduais.

Digitação - Escrevente TJSP

Por outro lado, os alunos disseram que a prova de digitação - 2ª fase do Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo - foi tranqüila sem quaisquer dificuldades ou surpresas.

Infodrops da Prova do TRF 3ª Região IV

Os alunos continuam ligando para dizer que a prova de português foi - sem sombra de dúvidas - a mais difícil e a falta de questões de matemática causa surpresa em todos.

Infodrops da Prova do TRF 3ª Região III

Sobre a Classificação Indicativa, a Constituição Federal reza o seguinte:

Art. 21. Compete à União:

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

Entre as discussões, uma e se ela viola a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Outra é se a classificação indicativa equivale à censura, se não seria uma censura disfarçada, ou se não se confundem e tem a primeira apenas um caráter essencialmente informativo.

Infodrops da Prova do TRF 3ª Região II

De Constitucional caiu:

- direitos sociais (arts. 6 a 11)

- STJ e STF

- processo legislativo

- administração pública

- Deputados

Alguém lembra de algo mais?

Infodrops da Prova do TRF 3ª Região

Os alunos comentam a dificuldade da prova de interpretação de texto, de uma parte da prova de constitucional e da redação com tema mais fácil.

Concluem que a prova apresentou uma dificuldade superior a das anteriores.

As Primeiras Notícias da Prova!

Chegaram as primeiras notícias da prova para o cargo técnico judiciária - área administrativa - Tribunal Regional Federal da 3 ª Região, realizada neste domingo, 12 de agosto. São elas:

a) o tema da redação: classificação indicativa dos programas de televisão;

b) 20 questões de português

c) 5 de raciocínio lógico

d) não caiu matemática

e) 10 questões de constitucional

f) 15 de administrativo

g) 5 de penal

* a prova de português teve muita interpretação de texto;

* caíram questões do STJ e STF, o que foi uma surpresa, já que o edital limitava o Poder Judiciário a TRF, juízes e servidores;

Continuo aguardando mais notícias no MSN, SKYPE e Email.

O Blog será atualizado hoje o dia inteiro.

É isso aí.

TRF 3ª Região (SP e MS)

Acabo de chegar do Instituto São José, um dos locais de prova na cidade de São José dos Campos, e tudo está ocorrendo normalmente. Os portões foram fechados às 08h00 e nenhum candidato chegou depois disso.

A correção - gabarito - e os meus comentários sobre a prova do Tribunal Regional Federal da 3ª Região serão postados aqui tão logo eu tenha conhecimento das questões, assuntos ou temas perguntados.

No mais, estarei de plantão o dia todo no MSN (infoprofessordouglas@gmail.com) e no SKYPE (professor.douglas), para conversar com os alunos, amigos e leitores.

Estou pensando em vocês agora, enviando energias positivas e votos de sucesso para todos.

Cordialmente,

Douglas.

sábado, 11 de agosto de 2007

Homenagem Especial do Blog para a turma do TRF2007: alunos, leitores, candidatos, amigos e colaboradores do Unicursos


Meus queridos amigos, alunos e leitores,

Desejo - sinceramente - homenageá-los pela dedicação, pelo empenho, pelas inequívocas demonstrações de carinho, pela paciência para com este que vos escreve, pela alegria e felicidade das segundas-feiras de manhã, das sextas-feiras à noite, das madrugadas de sábado e domingo, que compartilhamos, e dizer que tudo vale a pena.

Sou muito feliz pela oportunidade que tenho de ajudá-los a conquistar um objetivo e espero poder contar sempre com a compreensão de todos para continuar ajudando - um pouquinho mais que seja.

Vivo aprendendo com vocês. Muito Obrigado!

Deus é maravilhoso!

Um dia a gente ganha outro a gente perde, não se pode vencer sempre, mas no fim... ah! no fim tudo dá certo!

Carinhosamente,

Douglas.

Mensagem: Você é fruto de suas Escolhas!

Nunca é demais rever esta mensagem!

O objetivo da ACP

O fim colimado pelo Ministério Público Federal é a participação no certame do TRF 3ª Região de candidatos hipossuficientes, ou seja, reconhecidamente pobres, na acepção da lei, em homenagem ao princípio constitucional da isonomia ou igualdade.

Daí a razão da ação civil pública ajuizada pelo MPF.