segunda-feira, 2 de julho de 2007

Saiu hoje novo concurso para Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, 2 de julho de 2007

Com vagas para São José dos Campos, Taubaté e muitas outras cidades do interior e segue abaixo o seu resumo:

EDITAL DE ABERTURA

O Desembargador Celso Luiz Limongi, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a VUNESP - Fundação para o Vestibular da UNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de concurso público de ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, padrão “12-A”, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, Tabela I, do SQC-III do Quadro do Tribunal de Justiça, nas Comarcas e Foros Distritais pertencentes às Circunscrições Judiciárias abaixo relacionadas, ficando designados os MM. Juízes de Direito Diretores dos Fóruns das Comarcas Sede para presidirem a Comissão Examinadora do Concurso da respectiva Circunscrição Judiciária.

Estarão abertas no período de 16.07 a 10.08.2007, junto às Agências do SANTANDER/BANESPA, relacionadas no Anexo deste Edital, as inscrições ao Concurso Público das seguintes Circunscrições Judiciárias:

2ª Circunscrição Judiciária: Comarcas de SÃO BERNARDO DO CAMPO e DIADEMA.

Cargos vagos: 13, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais

3ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de SANTO ANDRÉ, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES, SÃO CAETANO DO SUL e Foro Distrital de RIO GRANDE DA SERRA.

Cargos vagos: 08, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais.

6ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de BRAGANÇA PAULISTA, ATIBAIA, PIRACAIA e Foros Distritais de JARINU e PINHALZINHO.

Cargos vagos: 09, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais.

9ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de RIO CLARO,BROTAS e Foro Distrital de ITIRAPINA.

Cargo vago: 01.

10ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de LIMEIRA, ARARAS e CORDEIRÓPOLIS.

Cargo vago: 01, podendo ocorrer o provimento de número superior a este, segundo a disponibilidade orçamentária existente e o interesse do serviço.

12ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de SÃO CARLOS, DESCALVADO, RIBEIRÃO BONITO e Foro Distrital de IBATÉ.

Cargos vagos: 08, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais.

13ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de ARARAQUARA, BORBOREMA, IBITINGA, ITÁPOLIS, MATÃO e Foro Distrital de AMÉRICO BRASILIENSE.

Cargos vagos: 02.

15ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de CATANDUVA, NOVO HORIZONTE, SANTA ADÉLIA, URUPÊS e Foros Distritais de ITAJOBI e TABAPUÃ.

Cargo vago: 01.

18ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de FERNANDÓPOLIS, ESTRELA D’OESTE e GENERAL SALGADO.

22ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de ITAPETININGA, ANGATUBA, CAPÃO BONITO, PORANGABA, SÃO MIGUEL ARCANJO e TATUÍ .

Cargos vagos: 02.

27ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de PRESIDENTE PRUDENTE, MARTINÓPOLIS, PIRAPÓZINHO, PRESIDENTE BERNARDES, RANCHARIA, REGENTE FEIJÓ e Foro Distrital de IEPÊ.

Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais.

31ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de MARÍLIA, GÁLIA, GARÇA e POMPÉIA.

Cargo vago: 01.

32ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de BAURU, AGUDOS, DUARTINA, LENÇÓIS PAULISTA, PIRAJUÍ e PIRATININGA.

Cargos vagos: 03.

34ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de PIRACICABA, CAPIVARI, CERQUILHO, LARANJAL PAULISTA, SÃO PEDRO, TIETÊ e Foro Distrital de RIO DAS PEDRAS.

Cargos vagos: 02.

35ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de LINS, CAFELÂNDIA, GETULINA e PROMISSÃO.

Cargos vagos: 03.

36ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de ARAÇATUBA, BILAC, BIRIGÜI, BURITAMA, GUARARAPES, PENÁPOLIS e VALPARAÍSO.

Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais .

38ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de FRANCA, PATROCÍNIO PAULISTA e PEDREGULHO.

40ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de ITUVERAVA, GUARÁ, IGARAPAVA, IPUÃ, MIGUELÓPOLIS e SÃO JOAQUIM DA BARRA.

Cargos vagos: 05.

46ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JACAREÍ, PARAIBUNA, SANTA BRANCA e Foro Distrital de SALESÓPOLIS.

Cargos vagos: 11, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais.

47ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de TAUBATÉ, CAÇAPAVA, CAMPOS DO JORDÃO, PINDAMONHANGABA, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, SÃO LUIZ DO PARAITINGA e TREMEMBÉ.

Cargos vagos: 14, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais.

55ª Circunscrição Judiciária:

Comarcas de JALES, AURIFLAMA, PALMEIRA D’OESTE, SANTA FÉ DO SUL e URÂNIA .

Cargo vago: 01.

I - DA ABERTURA DO CONCURSO

1. O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), percebendo vencimentos e demais vantagens num total de R$2.533,53 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais e cinqüenta e três centavos), valor referente a fevereiro/2007, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro;

b) ter 18 anos de idade completos até a data do encerramento

das inscrições;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio,

a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas

Leis nº 6.368 de 21.10.1976 e nº 11.343 de 23.08.2006;

f) ter concluído, até a data do encerramento das inscrições,

o Ensino Médio.

2. Desaconselham-se inscrições simultâneas em mais de

uma Circunscrição Judiciária, uma vez que as Provas com

Questões Objetivas serão realizadas nos mesmos dia e horário.

Caso isso venha a ocorrer, prevalecerá o disposto no Capítulo

XI, item 11 deste Edital, não cabendo a devolução do valor da

inscrição.

3. As inscrições serão efetuadas mediante o recolhimento

do valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais), nos dias úteis e no

horário de expediente bancário, em via específica, constando

como depositante o próprio candidato, nas agências autorizadas

do SANTANDER/BANESPA e relacionadas por Circunscrição

Judiciária no Anexo deste Edital.

3.1. O pagamento poderá ser efetuado em cheque se este

for da titularidade do próprio candidato, ficando a confirmação

da inscrição vinculada à respectiva compensação, sendo considerada

sem efeito se o mesmo for devolvido por qualquer motivo.

3.2. O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição,

que deverá ser entregue pessoalmente ou por portador,

nas agências autorizadas. O candidato poderá, também, inscrever-

se via Internet.

3.2.1. Inscrição Via Internet

Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar

o site www.vunesp.com.br, durante o período de 16.07 a

10.08.2007, localizar os “links” correlatos ao Concurso até o

dia 10.08.2007, quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será

retirado(a) do sistema e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos

descritos a seguir:

a) Efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 39,00

(trinta e nove reais).

b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

c) A partir de 16.08.2007, conferir no site www.vunesp.com.br,

se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos

e a importância do valor da inscrição, paga. Em caso negativo,

o candidato deverá entrar em contato com o Disque

Vunesp, (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

d) A Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de

São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição

via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos

computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores

que impossibilitem a transferência de dados.

e) O descumprimento das instruções para inscrição via

Internet implicará na não efetivação da mesma.

3.3. No caso de inscrição por procuração serão exigidas a

entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada

do documento de identidade do candidato e a apresentação

do documento de identidade do procurador. Deverá ser

entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará

retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais

erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de

total responsabilidade do candidato ou de seu procurador,

independente do tipo de inscrição efetuada.

3.5. Não será aceito pagamento de inscrição por depósito

em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica,

DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito

comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou

por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.6. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão

aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

4. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas

no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata

apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez

que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no

momento de sua posse, quando serão confrontados com os

dados da inscrição.

4.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas

legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento

Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na

Lei 10.261 de 28.10.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos

Civis do Estado de São Paulo) e nas Leis Complementares nºs.

683/92 e 932/2002, bem como às expedidas pela Comissão

Examinadora.

5. Os candidatos estarão inscritos obrigatoriamente para

todas as Comarcas e Foros Distritais da Circunscrição Judiciária

escolhida, sendo que, no ato da inscrição, deverão fazer

OPÇÃO por cada Comarca ou Foro Distrital na ordem de sua

preferência, não podendo ser alterada posteriormente.

5.1. A opção não vincula a Administração por ocasião da

nomeação e designação do posto de trabalho, podendo o candidato

classificado ser nomeado para qualquer das unidades

da Circunscrição Judiciária de acordo com o interesse público,

observada a lista classificatória.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES

DE NECESSIDADES ESPECIAIS (onde houver

cargos reservados)

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que

pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas

no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e das Leis

Complementares n.ºs. 683/92 e 932/2002, é assegurado o

direito de inscrição, esclarecendo que, no momento oportuno,

será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com

a deficiência de que são portadoras.

2. O candidato inscrito como portador de necessidades

especiais deverá comunicar a deficiência, especificando-a na

ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar

via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação

VUNESP, Rua Germaine Burchard, nº 515, São Paulo - São

Paulo, CEP 05002-062:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da

deficiência, com expressa referência ao código correspondente

da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a

causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de

adaptação da sua prova;

b) requerimento solicitando prova especial em braile ou

ampliada, se for o caso.

3. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas

no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas também

em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse

fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo,

ainda, utilizar-se de soroban.

4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas

ampliadas.

5. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão

em igualdade de condições com os demais candidatos,

no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios

de aprovação e ao horário de início das provas.

6. O candidato portador de necessidades especiais que não

realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste

Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios,

inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

IV - DAS PROVAS

1. As provas serão divididas em duas etapas, sendo a primeira

composta por Provas com Questões Objetivas, e a

segunda de Prova Prática de Digitação.

2. Serão realizadas as seguintes Provas com Questões

Objetivas:

A) PORTUGUÊS, de caráter eliminatório - 30 questões

sobre ortografia oficial; conjugação de verbos; flexão de gênero,

número e grau; regência e concordância; emprego de pronomes

e crases; formas de tratamento; pontuação; análise sintática;

orações e seus termos; coordenação e subordinação.

B) CONHECIMENTOS (50 questões):

* CONHECIMENTOS GERAIS - atualidades - 5 questões

sobre fatos políticos, econômicos e sociais, ocorridos a

partir do primeiro semestre de 2007.

* MATEMÁTICA - 5 questões sobre as quatro operações

com números inteiros, fracionários e decimais; sistema métrico

(medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e

tempo); números pares e ímpares (primos e compostos); MMC e

MDC; divisibilidade; juros e percentagem; razões e proporções,

regras de três simples e composta; divisões proporcionais; sistema

do 1º grau; potenciação; radiciação; equação do 2º grau.

* CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA - 10 questões

sobre uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação

de arquivos, cópias). Microsoft Word XP: estrutura básica

dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos,

parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos,

e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras,

numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos,

campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel XP:

estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas,

pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de

fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos,

campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas,

obtenção de dados externos, classificação.†Microsoft Windows

XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área

de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e

pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com

o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet,

conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

- DIREITO - 30 questões, sobre:

- DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes

- artigos 293 a 305; 312 a 317; 329 a 333; 339 a 347;

356; 357; 359.

- DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo

Penal - com as alterações vigentes - artigos 251 a 258; 274;

351 a 372; 394 a 502; 531 a 540; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de

26.09.1995 (art. 12; 13; 18; 19 e 69 a 76).

- DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil

- com as alterações vigentes - artigos 154 a 199; 213 a 242;

275 a 475; 496 a 538.

- DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal - com

as alterações vigentes - Título II, Capítulos I, II, III e IV e Título

III, Capítulo VII, Seções I e II, com as alterações das Emendas

Constitucionais nºs 19, 20, 34, 41 e 47.

- DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários

Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) - artigos

239 a 331 e Lei Complementar nº 942 de 06.06.2003.

- NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

(disponíveis no site: www.tj.sp.gov.br - institucionaladministração-

corregedoria geral:

Tomo I - Capítulo II: Seção I; Seção II - Subseções I e II;

Seção III - itens 33 a 50, 84 a 101, 106 a 108.

3. A Prova Prática de Digitação, de caráter eliminatório,

buscará aferir o conhecimento do candidato, utilizando-se

de editor de texto em microcomputador do tipo PC, com processador

Pentium, em ambiente gráfico Microsoft Windows,

sendo aplicada somente aos candidatos habilitados e melhores

classificados nas Provas com Questões Objetivas, em número

igual a 15 (quinze) para os portadores de necessidades especiais

e 180 (cento e oitenta) para os demais candidatos.

3.1. Havendo empate nas últimas colocações, todos os

candidatos nessas condições serão convocados.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer

uma das provas acima citadas.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

1. A prova prática de digitação constará de cópia de texto

impresso, com aproximadamente 1.750 caracteres, em microcomputador

do tipo PC com processador Pentium, utilizando-se

de software específico para uso na prova, em ambiente gráfico

Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2.

2. A prova será avaliada quanto à produção e aos erros.

2.1. Os erros serão observados caractere a caractere (a

mais, a menos ou diferente), comparando-se com o texto original,

considerando-se erro toda e qualquer divergência com o

texto original.

2.2. Para cada erro cometido será descontado 0,05 ponto.

2.3. A nota do candidato nesta prova será calculada

segundo a fórmula:

Nota = 10 - (erros x 0,05).

3. Em princípio, a nota 10 será atribuída à transcrição integral

do texto, sem erros, em no máximo 12 minutos.

3.1. Caso o candidato termine a digitação antes de se

esgotarem os 12 minutos, deverá aguardar sem iniciar uma

nova digitação.

3.2. A produção extra será considerada como erro.

4. A prova prática de digitação terá caráter eliminatório,

considerando habilitado o candidato que nela obtiver nota

igual ou superior a 5.

4.1. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS COM QUESTÕES

OBJETIVAS

1. As Provas com Questões Objetivas serão avaliadas de 0

(zero) a 10 (dez) pontos.

1.1. Apenas poderão concorrer à 2ª fase, os candidatos

que acertarem, no mínimo, 15 (quinze) questões na Prova de

Português e obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) no

conjunto das Provas com Questões Objetivas.

2. A média do candidato será igual à média aritmética

simples das notas das Provas com Questões Objetivas.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas com Questões Objetivas está

prevista para o dia 09.09.2007.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários

e locais serão divulgadas oportunamente, através de Editais de

Convocação para Provas e Cartões de Convocação, que serão

encaminhados aos candidatos pelos Correios.

2.1. A comunicação feita através dos Correios não tem

caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato

deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário

(Caderno de Editais - Foro do Interior Cível e Comercial),

a publicação dos Editais de Convocação para Provas.

2.2. O candidato que não receber o cartão de convocação

até três dias antes da aplicação das provas, poderá entrar em

contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11)

3874 6300 ou consultar o site www.vunesp.com.br.

3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na

respectiva data e no local constantes no Edital de Convocação,

no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento

sobre a realização da prova como justificativa de sua

ausência.

4.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o

motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na

sua eliminação do concurso.

5. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão

de Convocação enviado ao candidato, quanto a nome, número

de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço

etc, deverão ser corrigidos somente no dia das provas com

questões objetivas, em formulário específico.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que

apresentar documento original que bem o identifique como: Carteiras

e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de

Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e

pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais,

fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei

Federal valem como documento de identidade, como por exemplo,

as do CREA, OAB, CRM etc; Carteira de Trabalho e Previdência

Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com

fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.

6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições,

de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua

validade como documento de identidade.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado

munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis

preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do

horário previsto para o início das provas.

7.1. Não serão computadas questões não assinaladas,

questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou

rasura, ainda que legível.

8. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação

das provas após 1 (uma) hora do seu início, levando apenas

a tira de gabarito para futura conferência.

8.1. O caderno de questões será entregue apenas para os

candidatos que se retirarem do local 2 (duas) horas após o início

das provas.

8.2. As provas com questões objetivas estarão disponibilizadas

no site www.vunesp.com.br .

9. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer uma das provas seja qual

for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade que bem o

identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento

do fiscal ou, antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas

ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras ou impressos não

permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento

eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

g) estiver portando armas;

h) lançar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. Em hipótese alguma haverá revisão de prova em qualquer

das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso,

seja qual for o motivo alegado.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES

ESPECIAIS (onde houver cargos reservados)

1. A Lista Especial dos aprovados será publicada na Imprensa

Oficial, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5

(cinco) dias, a partir da publicação, para que os interessados retirem

o formulário no local indicado naquela publicação.

2. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Órgão Médico Oficial

do Estado (local a ser indicado na publicação), para verificação

da compatibilidade de sua deficiência com o exercício

das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência

de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no

prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,

constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para

nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado

pelo interessado.

4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser

feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo

referido no item 2 deste Capítulo.

5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo

de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela

junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A Nota Final do candidato será calculada através da

média aritmética simples das notas obtidas nas Provas com

Questões Objetivas (de Português e de Conhecimentos), sendo

que a Prova de Digitação não interferirá na classificação.

2. Os candidatos habilitados serão enumerados em duas

Listas Classificatórias, sendo uma Geral e outra Especial (portadores

de necessidades especiais - quando houver reserva de

vagas), em ordem de Classificação Final e em ordem Alfabética

com a classificação, para cada Circunscrição Judiciária.

3. As Listas serão publicadas na Imprensa Oficial, para ciência

dos interessados, após procedido o desempate de notas, nos

termos do art. 28 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal

de Justiça - RISTJ, conforme abaixo mencionado.

3.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato

que, sucessivamente:

a) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Português;

b) for mais idoso;

c) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade;

d) for casado;

e) for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime,

dando-se preferência ao mais antigo;

f) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;

g) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e

Juventude;

h) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral;

i) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do

Tribunal do Júri.

4. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos para

Recurso (ver Capítulo X), após o qual a Comissão Examinadora

homologará o Resultado Final do Concurso, publicando a data

da Homologação na Imprensa Oficial, remetendo o Resultado

Final à E. Presidência do Tribunal de Justiça para eventual

nomeação.

X - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar Recurso quanto a cada fase

do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir

da publicação do ato recorrido na Imprensa Oficial, nos termos do

Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.

2. O recurso deverá ser interposto por petição, dirigida ao

Presidente da Comissão Examinadora, devidamente fundamentado,

devendo constar o nome do candidato, número de inscrição,

número do documento de identidade e o endereço para

correspondência.

3. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do Fórum

da Comarca Sede da Circunscrição Judiciária escolhida, que o

encaminhará à Fundação VUNESP, que se manifestará sobre o

mesmo, remetendo-o ao Presidente da Comissão Examinadora.

4. O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado

no item 3 deste Capítulo não será aceito, considerando-se,

para tanto, a data do respectivo protocolo ou data de postagem.

5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile,

telex, telegrama, Internet ou outro meio que não os especificados

neste Capítulo.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento

das presentes instruções e à aceitação das condições do Concurso,

tais como se acham estabelecidas neste Edital.

2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de

documentos eliminará o candidato do Concurso, anulando-se

todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser

anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade

de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

4. Não havendo inscrição de portadores de necessidades

especiais ou candidatos aprovados da lista especial, o(s)

cargo(s) reservado(s) para os portadores de necessidades especiais

(onde houver) ficará(ão) liberado(s) para a lista geral, nos

termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92.

5. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes

na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas,

acompanhado de um fiscal;

b) após a divulgação do resultado final, à Secretaria do

Fórum da Comarca Sede da Circunscrição Judiciária escolhida.

6. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da

data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual

período, a critério do Tribunal de Justiça, alcançando todos os

cargos que vagarem ou vierem a ser criados no decorrer do

prazo de validade do Concurso.

7. O servidor deverá ter exercício na Comarca ou Foro Distrital

para o qual foi nomeado, sendo que a alteração do local

de trabalho somente pode ocorrer nos termos do Regulamento

Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.

8. A aprovação no Concurso Público não gera direito à

nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de

São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na

medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária

existente.

9. Todas as convocações, avisos e resultados do Concurso

Público serão publicados no Diário Oficial do Estado de São

Paulo, Poder Judiciário, Caderno de Editais - Foro do Interior

Cível e Comercial, e estarão disponíveis no site da Fundação

Vunesp: www.vunesp.com.br, ou através do disque Vunesp

(0xx11) 3874 6300, devendo o candidato acompanhar todas as

publicações relativas ao concurso.

9.1. Excepcionalmente, os Gabaritos das Provas com Questões

Objetivas e a decisão a respeito de eventuais Recursos da 1ª

fase dos certames, serão publicados no Diário Oficial do Estado

de São Paulo, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte I - Seção VII.

10. Desaconselham- se inscrições simultâneas em mais de

uma Circunscrição Judiciária, uma vez que as Provas com

Questões Objetivas serão realizadas no mesmo dia e horário.

11. O candidato concorrerá apenas para as vagas do local

em que realizar as Provas com Questões Objetivas.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora

do Concurso da respectiva Circunscrição Judiciária.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido

o presente Edital.

São Paulo, 25 de junho de 2007.

Celso Luiz Limongi

Presidente do Tribunal de Justiça

CRONOGRAMA

16.07.2007 Início das Inscrições

10.08.2007 Término das Inscrições

09.09.2007 Data prevista para a aplicação das provas

com questões objetivas.

12.09.2007 Data prevista para a divulgação do gabarito

A definir Data para aplicação da prova prática

A definir Data do resultado fina

domingo, 1 de julho de 2007

O Essencial é não desistir...

Elogio do aprendizado

Bertold Brecht

Aprenda o mais simples!
Para aqueles cuja hora chegou
Nunca é tarde demais!
Aprenda o ABC; não basta, mas
Aprenda! Não desanime!
Comece! É preciso saber tudo!
Você tem que assumir o comando!

Aprenda, homem no asilo!
Aprenda, homem na prisão!
Aprenda, mulher na cozinha!
Aprenda, ancião!
Você tem que assumir o comando!
Freqüente a escola, você que não tem casa!
Adquira conhecimento, você que sente frio!
Você que tem fome, agarre o livro: é uma arma.
Você tem que assumir o comando.

Não se
envergonhe de perguntar, camarada!
Não se deixei convencer
Veja com seus olhos!
O que não sabe por conta própria
Não sabe.
Verifique a conta
É você que vai pagar.
Ponha o dedo sobre cada item
Pergunte: O que é isso?
Você tem que assumir o comando.

sábado, 30 de junho de 2007

Escrevente?



Se abrir concurso para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo para a sua cidade na segunda-feira, 2 de julho de 2007, o que você vai fazer?


* apostilas sobre as Normas da Corregedoria - atualizada e disponível



Programa do Jô

Hoje, o Programa do Jô é dedicado à preservação da Amazônia. Confira...

sexta-feira, 29 de junho de 2007

Temas de Redação da FCC

A prova discursiva do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região foi a seguinte:

Não há caminhos para a paz. A paz é o caminho.
(Mahatma Gandhi - pacifista indiano)

Periferia lado bom o que você me diz
Alguns motivos pra te deixar feliz
Longe do álcool, longe do crime
Sua paz é você que define
(versos de um rap)


Tendo em vista os conflitos existentes na vida moderna, quer de natureza bélica entre as nações, quer de natureza social, desenvolva suas idéias, em um texto dissertativo-argumentativo, a propósito do tema:

Fundamental para a vida, a paz torna-se um bem cada vez mais distante de todos.

Aula/Curso de Exercícios - São José dos Campos

Local: Unicursos São José


Data: 30/6/2007, das 13h30 às 17h30


Aula de Exercícios de d. Constitucional para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região - amanhã!


* alunos do judiciário básico - turma da manhã - favor confirmar a aula de segunda-feira pelo telefone (12) 3909-5800

TRF 3ª Região (SP e MS)


Para onde você fez ou fará a sua inscrição?


quinta-feira, 28 de junho de 2007

quarta-feira, 27 de junho de 2007

Outro Concurso...

Vocês já deram uma olhada no edital do concurso para cargos de nível médio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais?

Se interessar, clique aqui.

Para pensar...



"Aqueles que sonham acordados têm consciência de mil coisas que escapam aos que apenas sonham adormecidos."


Edgar Allan Poe


Horário Unicursos São José

Minhas próximas aulas na Turma Judiciário Básico são:


28/6 - quinta-feira - manhã e noite - d. Constitucional -

Tema: Processo Legislativo e Tribunal de Contas da União


01 e 02/7 - segunda e terça - manhã e noite - d. Constitucional -

Tema: Organização do Estado 1 e 2


Dúvidas?
infoprofessordouglas@gmail.com

terça-feira, 26 de junho de 2007

Boa Noite

Poética

Vinicius de Moraes


De manhã escureço

De dia tardo

De tarde anoiteço

De noite ardo.


A oeste a morte

Contra quem vivo

Do sul cativo

O este é meu norte.


Outros que contem

Passo por passo:

Eu morro ontem


Nasço amanhã

Ando onde há espaço:

– Meu tempo é quando.


Nova York, 1950
in Antologia Poética
in Poesia completa e prosa: "Nossa Senhora de Los Angeles"

Não Desperdice o Seu Tempo!

Amigos,

Parece que foi ontem a publicação do edital do concurso para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não? No entanto, a publicação se deu no dia 14/6, ou seja, há quase duas semanas.

O tempo não pára!

Agora - mais do que nunca - é hora de não desperdiçar o tempo, de aproveitá-lo ao máximo, de otimizar os estudos e de multiplicar os dias... as horas... os minutos...

segunda-feira, 25 de junho de 2007

sábado, 23 de junho de 2007

Sugestão de Redação II - TRF 3ª Região

Inspirado na matéria publicada no periódico "O Estado de São Paulo", Caderno Economia, pág. B18, edição de 17 de junho último, assinado por Ethevaldo Siqueira, proponho o seguinte tema para dissertação:


"Computador deve superar cérebro humano em 2015"


20 linhas no mínimo e 30 no máximo

Sugestão de Redação II - TRF 3ª Região, Tema:



"O computador como ferramenta de ensino em
um país com sérios problemas de educação"

dissertação: 20 a 30 linhas


GENTILEZA > GERA > GENTILEZA



Ser gentil torna as relações sociais mais agradáveis e demonstra um cuidado com o outro que vai além das regras formais de educação
(Zero Hora, 3-12-2006).



Bom fim de semana!

sexta-feira, 22 de junho de 2007

Chat Folha Dirigida TJMG

Aos amigos que participaram do chat sobre Direito Constitucional para a prova do TJ-MG, recebam os meus sinceros agradecimentos e votos de sucesso na prova.

Obrigado,

A Importância da Redação para o TRF 3ª Região

Caríssimos,


Basta uma rápida leitura do edital para vislumbrar a imensa importância da chamada prova discursiva. Daí por que não há outro caminho a não ser escrever... escrever... escrever!

Para quem tem mais tempo: uma redação por dia.

Para que tem menos tempo: uma no sábado e outra no domingo.

Sugestão para redação. Imagine que você depois de resolver as 50 questões de múltipla escolha - também chamadas de apuração uniformizada - abra o caderno da prova discursiva e se depare com o seguinte tema:

Faça uma redação sobre a frase abaixo:

"O Futuro Pertence ao BRIC"

Não se esqueça: o máximo é de 30 e o mínimo de 20 linhas.

quinta-feira, 21 de junho de 2007

Chat na Folha Dirigida On Line

Amanhã, das 12h45 às 13h45, chat na Folha Dirigida Sobre Direito Constitucional para o Concurso do TJMG, com a minha participação.

Mais informações:
www.folhadirigida.com.br

terça-feira, 19 de junho de 2007

Unicursos - Horário - Hoje - Noite - Judiciário Básico

Infelizmente, por motivo de força maior, não poderei dar a aula de Direito Constitucional (Poder Judiciário - 2ª Parte) para a turma judiciário básico hoje à noite no Unicursos São José, ficando a cargo do Prof. Fábio Vieira com o tema d. Administrativo (RJU) para o TRF a substituição.

Amanhã, às 19h00, voltarei com os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.

Obrigado,

Depoimento de Aluno:

No ano passado, decidi que já era hora de voltar a trabalhar...

Parei depois que meus filhos nasceram - hoje têm 12 e 9 anos - e devido ao trabalho do meu marido, que constantemente está viajando e há cinco anos fora transferido de cidade.

Procurei, então, fazer um curso preparatório para concurso público, no período da manhã (o mesmo que os meus filhos estudam) e estudar em casa à tarde. Combinei com eles que teriam agora que estudar e fazer as lições e deveres de casa sozinhos e que eu só os ajudaria, caso tivessem dúvidas, no final da tarde somente. Foi um trato nosso que deu certo: nós três estudaríamos sozinhos todas as tardes. Isto foi ótimo para eles porque se tornaram mais independentes, disciplinados e responsáveis. Se antes já iam muito bem na escola, agora passaram a ir melhor ainda. Sem contar que eles acharam (e acham até hoje) o máximo a mãe deles ser estudante também.

À noite, era raro eu estudar porque, além dos filhos, tinha que dar atenção ao meu marido.

Portanto, estudava de 2ª a 6ª, à tarde, e sábado de manhã; pois como gosto de dormir cedo e acordar também muito cedo, ainda conseguia estudar algumas horas aos sábados e, às vezes, até aos domingos pela manhã.

Este ritmo de estudos tem sido desde agosto do ano passado, quando comecei a estudar no Unicursos.

Em novembro passado, prestei o meu primeiro concurso: Oficial de Promotoria - regional Taubaté. Apesar de eu não ter tido toda a matéria do concurso na época que saíra o edital, estudei sozinha o restante da matéria, sempre tirando dúvidas com os professores, buscando outros materiais, apostilas, livros etc. E nunca deixando de praticar. Resolvia milhares de exercícios. O resultado foi positivo: acabei passando.

Mais adiante prestei para escrevente. Fiz um intensivo aos finais de semana e continuei com o mesmo ritmo de estudos. Também deu resultado. Fui muito bem na prova.

Isto acabou me dando muita garra para estudar mais e mais ainda. Parece que concurso é um vício. Dá aquele "gostinho" de quero mais! Decidi que agora em agosto farei o concurso para fiscal.

Tentarei conciliar a minha área de formação, administração de empresas com especialização em finanças, com o direito, pelo qual me apaixonei. Sei que este objetivo será mais desafiador e mais difícil de ser alcançado; o trabalho será árduo, mas tenho muita confiança porque com empenho, dedicação e muita disciplina já vi que a gente chega lá...

E temos também que prestar vários concursos, mesmo não sendo o que almejamos, pois assim seremos capazes de nos avaliar.

A vida é feita de escolhas e, a partir do momento que escolhemos o caminho a percorrer, não podemos perder o foco. Querer é poder! E este querer, este sonho é o que nos move.

E uma última coisa não posso deixar de falar: quando se tem Deus dentro da gente, o resto é secundário; a nossa meta fica um pouco mais fácil de ser atingida. Portanto, antes da dedicação, empenho, disciplina etc, coloco o apoio espiritual, que este, para mim, é primordial.

Vitória.

segunda-feira, 18 de junho de 2007

Mais um edital...

Agora é o da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 1300 vagas para soldado - nível médio ou segundo grau.

Vencimentos de até R$ 1.909,00 e inscrições entre 25 e 29 de junho p.f.

domingo, 17 de junho de 2007

Concurso Novo!

Agente de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Secretaria da Administração Penitenciária)

Remuneração: R$ 1.436,19 a R$ 1.738,26

Exigência: Nível Médio

400 vagas para homens + as que se abrirem durante a validade do certame.

260 vagas para mulheres + as que se abrirem durante a validade do certame.

Prazo de validade do concurso: 2 anos prorrogável por igual período.

Jornada de Trabalho: 12 horas trabalhadas x 36 horas de descanso.

Inscrições nas agências da Nossa Caixa Nosso Banco indicadas no edital ou pela internet das 10 horas do dia 11/06 às 16 horas do dia 29/06.

Taxa: R$ 38,00

Provas:

Objetiva, aptidão psicológica, comprovação de idoneidade e conduta ilibada, e título de caráter classificatório.

Prova Objetiva: 50 questões (15 de português, 15 de matemática, 10 de conhecimentos gerais, 10 de legislação - estatuto do servidor público do estado de São Paulo e lei que regulamenta a carreira).

Edital completo - Mais informaçoes:
www.vunesp.com.br

O Blog pergunta:

Qual deve ser o tema da redação da prova de técnico judiciário - área administrativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF ?


Atualidades? Política?
Desenvolvimento Sustentável?
Poder Judiciário? Serviço Público?
Polícia Federal? Ministério Público?
Art. 5º da Constituição Federal? Outros?


Qual é a opinião dos Amigos?

sábado, 16 de junho de 2007

Concurso - Assistente Social - Oficial de Administração Geral - Fundhas

Para quem é de São José dos Campos vale conferir o edital da Fundhas - Fundação Hélio Augusto de Souza com vagas para Assistente Social - R$ 2.136,21 - e Oficial de Administração Geral - Nível Médio - R$ 959,24.

Edital completo:
http://www.fundhas.org.br/

Capa da Revista Veja de 15 de Junho

Cinco milhões querem o governo como patrão

Ser funcionário público voltou a ser um dos sonhos da classe média brasileira. Só este ano 100 000 novos cargos serão disputados em concursos que atraem milhões em busca de bons salários, estabilidade, ascensão na carreira e até prestígio profissional.

Novidades!

Se você deseja receber as novidades sobre concursos públicos em geral do Blog do Professor Douglas, basta enviar um email para infoprofessordouglas@gmail.com com o assunto "cadastrar" e quando não quiser mais é só "descadastrar".

Além disso, você pode entrar em contato, enviar suas dúvidas, críticas, sugestões ou elogios para:

1) Skype: professor.douglas

2) NOVO MSN: infoprofessordouglas@gmail.com *

3) Email: infoprofessordouglas@gmail.com

É só ligar, adicionar ou escrever.

Bom fim de semana.

* o msn anterior foi desativado

Bom dia pessoal do Blog (Mensagem de um Amigo)

Estou escrevendo esta mensagem como forma de agradecimento a todos os professores e amigos que nos incentivam a buscar nossos objetivos! Sempre entro no blog do professor para me atualizar e pegar algumas dicas. Hoje vim agradecer e dar um incentivo pra galera pra estudar ainda mais porque realmente vale a pena!

Venho estudando para concursos desde o início do ano passado. Comecei a estudar sem técnica alguma, apenas realizando leituras. Como realizei uma prova achando que estava preparado e fui mal, resolvi fazer um curso preparatório em SJC. Minha primeira mudança para obter um melhor resultado foi me organizar melhor com o tempo e estudar com técnica.

Comecei a estudar corretamente antes da prova de Of de Promotoria, segui o conselho dos professores e elaborei mapas mentais das matérias básicas que utilizo até hoje (no meu caso, estes mapas ajudam MUITO). Na prova de of de promotoria, acabei não indo tão bem em atualidades e matemática, e por este motivo fiz 81 %.

Sabendo que a prova de escrevente estava iminente, continuei com os estudos e me dediquei mais a estas matérias . Me reorganizei e me esforcei pra estudar o máximo possível nas horas vagas (achei mais ou menos 4 horas livres pois também trabalho durante o dia), posso dizer que os mapas foram fundamentais para economizar meu tempo, pois eu consegui rever a matéria algumas vezes antes da prova com o menor tempo possível!

O resultado deste esforço é que obtive uma média de 9.13 na prova de escrevente, PORTANTO valeu muito a pena!

Um abraço a todos !!!

Rafael

quinta-feira, 14 de junho de 2007

O que você achou do Concurso do TRF 3ª Região?

Amigos,


O que vocês acharam do novo edital e

do programa para técnico?




Deixem aqui a sua opinião.



Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Concurso Público

Já está no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) o edital do concurso público (2007) do Tribunal Regional Federal da 3ª (Terceira) Região.

Há vagas para a Capital e cidades do interior de São Paulo, bem como Capital e cidades do interior do Mato Grosso do Sul.

Importante: item 2 do edital:

O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do concurso, ressalvada a possibilidade da utilização desses para fins de remoção.

A validade do concurso será de dois anos, prorrogável, e durante todo esse tempo poderão ser chamados os candidatos classificados.

As vagas são para Analista - nível superior - R$ 4.796,47 - e Técnico - nível médio - R$ 2.915,00, remuneração inicial.

Inscrição na internet: 27/6 a 10/7, 20h30; no banco até 11/7.

Das Provas em 12 de agosto de 2007, período da manhã (comparecer ao local com uma hora de antecedência): só vale caneta preta! Tem que levar o comprovante da inscrição no dia da prova, além do documento com foto.

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Duração: 4h30

1) Conhecimentos Gerais - múltipla escolha - 25 questões - peso 02 (dois): engloba português, matemática e raciocínio lógico;

2) Conhecimentos Específicos - múltipla escolha - 25 questões - peso 01 (um): engloba Noções de Direito Administrativo, Constitucional e Penal.

3) Discursiva = redação - peso 01 (um) - 20 a 30 linhas - vale de 0 a 100 - e a nota mínima é a de 60 pontos para ser habilitado e classificado

4) Prática de Formatação (vale 20 pontos, duração de 2 minutos) e de Digitação de Texto (vale 80 pontos - 780 toques em 6 minutos, ou seja, 130 toques líquidos por minutos); a nota mínima é para 10 em formatação e 40 em digitação, para classificação e habilitação.

Desempate:

Técnico Judiciário - Área Administrativa:

1) conhecimentos gerais;
2) português;
3) mais idoso;


O candidato poderá ser excluído do concurso se:

"tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes."

Prazo de Validade do Concurso:

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da primeira homologação do resultado final de cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O que faz um técnico judiciário da área administrativa?


Técnico Judiciário – Área Administrativa: Consiste em executar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Edital completo no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br

TRF-SP 3ª Região - Pesquisa:



O edital saiu e agora o que você vai fazer?
O edital completo já pode ser visualizado no link abaixo:

Saiu o edital do TRF 3ª

CONHECIMENTOS GERAIS
TÉCNICO JUDICIÁRIO DE TODAS AS ÁREAS/ESPECIALIDADES

Português
Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais, de preposição e conjunção. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Interpretação de texto.

Matemática
Conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem.

Raciocínio Lógico
Esta prova visa a avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os estímulos visuais utilizados na prova, constituídos de elementos conhecidos e significativos, visam analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Em síntese, as questões da prova destinam-se a medir a capacidade de compreender o processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

Noções de Direito Administrativo
Cargos Públicos: Provimento e Vacância. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Civis. Da Acumulação. Deveres e Direitos dos Servidores Públicos. Proibições. Responsabilidade. Penas Disciplinares. Processo Administrativo e sua revisão (Lei nº 8.112 de 11.12.90 e atualizações).

Noções de Direito Constitucional
Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais. Organização do Estado. Administração Pública. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário (dos servidores públicos, do TRF e dos Juízes).

Direito Penal
Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral – artigo 312 a 327 do Código Penal.

Mais informações:
www.concursosfcc.com.br

terça-feira, 12 de junho de 2007

TRF 3ª Região (SP e MS) - Pesquisa: responda e concorra a brindes!




Se o edital for publicado amanhã,
o que você vai fazer?




* responda na opção "comentários" abaixo e concorra a brindes...

Mensagem de Aluno

Bom dia, ontem fiquei sabendo, através de "fontes extraoficiais" que até sexta desta semana deve sair o edital do TRF3.

Até mais,

Fernanda Vilas Bôas.

segunda-feira, 11 de junho de 2007

Unicursos

Tanto a unidade de São José dos Campos quanto a de Campinas estão oferecendo cursos específicos para o TRF 3 Região, que terão início muito em breve.

Fique atento!

Mais informações:
www.unicursos.com.br

Resultado Escrevente

Meus amigos,

A correção da prova de escrevente só começará a ser feita depois da análise de todos os recursos.

Quanto tempo isto levará?

Depende do número de recursos. Deve ser grande; logo, deve demorar.

Depois que o gabarito for confirmado, com a análise de todos os recursos, a Vunesp dará início ao processo de correção de aproximadamente 150 mil provas...

Quanto tempo isto leva? Corrigir ainda que digitalmente 150 mil provas?

Diante de tantas questões, aí vai o meu chute: o resultado deve sair entre 30 e 60 dias.

Enquanto isso, vale estudar para o TRF.

As fontes da internet dizem que o edital sai esta semana e que a prova ocorrerá em agosto.

O lema do concursando, ensinou-me a aluna Van de Campinas, daqui pra frente deve ser:

"Estudar até ser nomeado!"

Unicursos São José - Judiciário Básico

Para quem está fazendo o curso Judiciário Básico no Unicursos São José dos Campos, minhas aulas (as primeiras de quatro ao todo) serão nesta semana em horário a ser definido - manhã e noite - sobre o conteúdo específico de d. constitucional para o TRF 3ª Região.

Mais informações:
3909-5800

O edital do TRF 3ª Região

O edital antigo do concurso do TRF 3ª Região está disponível no site do próprio tribunal, cujo link se encontra abaixo, à direita, na coluna "favoritos".

É verdade que o programa pode sofrer alterações, a fim de adequá-lo às necessidades atuais. Contudo, não é líquido e certo que será igual ao do TRF 2ª Região, na medida em que se trata de órgãos independentes e autônomos.

O programa para técnico judiciário - área administrativa - do concurso antigo é o seguinte:

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais, de preposição e conjunção. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Interpretação de texto.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples. Sistemas de medidas: decimais e não decimais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Civil

Lei de Introdução ao Código Civil. Das Pessoas (Naturais e Jurídicas), Dos Bens (classificação segundo o Código Civil), Dos Atos Jurídicos, Dos Contratos (disposições gerais).

Noções de Direito Processual Civil

Dos Atos Processuais: Da Forma dos Atos Processuais. Do tempo e dos Prazos dos Atos Processuais. Dos Atos das Partes, Dos Atos do Juiz, Dos Atos dos Auxiliares de Justiça, do Lugar dos Atos Processuais. Dos Prazos dos Atos Processuais: Da Verificação dos Prazos, Das Penalidades pelo Descumprimento dos Prazos. Da Comunicação dos Atos Processuais: Das Cartas (Precatória, Rogatória e de Ordem), da Citação, Da Intimação e da Notificação. Outros Atos Processuais: Da Distribuição e do Registro.

Noções de Direito Processual Penal

Inquérito Policial: Natureza, Início e Dinâmica. Ação Penal: Ação Penal Pública e Privada, A Denúncia, A Representação, A Renúncia, O Perdão, Competência da Justiça Federal, do TRF, do STJ e do STF, Sujeitos do Processo: Juiz, Acusador, Ofendido, Imputado, Defensor, Assistente, Curador do réu menor, Auxiliares da Justiça.

Noções de Direito Administrativo

Atos Administrativos, Conceito, Requisitos, Atributos, Classificação, Invalidação e Efeitos. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contratos, Formalização, Execução, Espécie e Licitações. Cargos públicos: Provimento e Vacância, Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Civis. Da Acumulação. Deveres e Direitos dos Servidores Públicos: Proibições. Responsabilidade, Penas Disciplinares, Processo Administrativo e sua revisão.

Noções de Direito Constitucional

Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais. Organização do Estado. Administração Pública. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário. Órgãos. Garantia dos Magistrados. Competência dos Tribunais. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais.

Noções do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Organização e Competência do TRF – 3ª Região: Do Tribunal. Da Organização do Tribunal. Da Competência do Plenário, do Órgão Especial, das Seções e das Turmas: (Das Áreas de Especialização. Da Competência do Plenário.) Do Presidente e do Vice-Presidente: (Disposições Gerais). Das Atribuições do Presidente de Turma. Dos Desembargadores Federais do Tribunal: (Disposições Gerais). Da Representação por Desobediência ou Desacato. Do Processo. Disposições Gerais. Do Registro e Classificação dos Feitos. Da Distribuição. Dos Atos e Formalidades: (Disposições Gerais. Das Decisões e Notas Taquigráficas. Dos Prazos. Das Custas. Da Assistência Judiciária. Dos Dados Estatísticos).

Folha Dirigida

A Folha Dirigida, que está nas bancas, revela que o edital do TRF 3ª Região está em fase final de elaboração e pode ser publicado a qualquer momento, inclusive "no decorrer desta semana".

sábado, 9 de junho de 2007

TRF 3ª Região (SP e MS) * retificado

A partir da semana que vem estarei no Unicursos São José, para uma série de 4 aulas, com a matéria específica de constitucional para o TRF 3ª Região (baseado no último edital) dentro no curso judiciário básico.

A duração será de 4 aulas. Serão abordadas apenas as matérias (artigos) da Constituição Federal que não caem para escrevente ou oficial de justiça e por isso mesmo não foram dadas antes.

Programa:

Organização dos Poderes:

a) Poder Judiciário; órgãos, garantia dos magistrados, competência dos Tribunais, dos Tribunais Regionais Federais e dos juízes federais.

b) Poder Executivo;

c) Poder Legislativo;

Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988, artigos 1 a 4.

Depoimento do Amigo Rodrigo Branco

Bem, vamos lá!


Saiu o gabarito, hoje realmente estou muito feliz porque os esforços foram recompensados, fiz uma media 8,6, nossa, como estou feliz. Agora vo contar como foi esses 2 meses intensivos de estudo.


Bem já venho estudando desde o concurso de oficial de promotoria capital, desde lá não parei mais, porem quando saiu edital de escrevente foi aquele suso, nunca vi tantos artigos na minha vida pra estudar, assim, para conseguir ir bem tinha que dividir meu tempo de estudos totalmente.

Sendo assim, criei minha tabela de estudos e como larguei o trabalho para estudar tinha bastante tempo livre, dividi as materias que mais precisavam de atenção que eram proc civil e proc penal e como tenho facilidade para matematica só estudei umas 4 vezes a materia e portugues como ja vinha estudando a um bom tempo deixei para a ultima semana fazer uma revisão geral dela para lembrar detalhes, sendo assim só estudei mesmo direito e atualidades (vendo todo dia jornal nacional e com a ajuda do professor jota), na ultima semana de estudos foi a revisão, O Douglas disse uma verdade, nessa ultima semana não adianta estudra aquelas materias longas de poc penal e proc civil, assim só estudei as partes que realmente sao faceis e que caem em toda prova, as partes de citação e intimação e uma revisão dos prazos e nas outras materias de direito que era bem poucas e faceis de compreender, e logico, fiz muitos exercicios de fixação.

O dia da prova:

Hum esse dia estava ancioso, mas já sou meio macaco velho de fazer provas, desdepequeno venho prestando concurso rpa area militar, isso faz diferença, pos hoje quando chego em uma prova nao fico nervoso, ao contrario, chego meia hora antes nas sala da provas fecho os olhos e meio que adormeço, faço uma respiração, rezo bastante e quando vem a prova estou pronto para a batalha. E foi assim que foi a prova, cmeçei por direito, matei todas bem rapidamente acertado 26/30, otimo eu achei, mas sempre pode ser melhor, ai fui para matematica, quando vi ela falei: Meus Deus, vou errar tudo, mas é sempre assim comigo, entao eu faço o que todos os professores de cursinho falam que é errado: NUNCA DEIXEM MATEMATICA PARA O FINAL., bem para mim isso não é errado se voce estiver calmo e com tempo de sobra que foi o meu caso, ai fui para portugues e assim sucessivamente, depois de todas as materias feitas passei o gabarito a lapis, conferi uma por uma e aquelas que eu nao sabia mesmo ainda nao marcava no gabarito, preferia marcas as que eu tinha certeza, depois que começei a pensar nas mais complicadas e assim terminou tudo faltando 10 min para o fim. Uma dica: USE TODO O TEMPO, NAO TENHA PRESSA, DEIXE O POVO IR EMBORA POIS É VOCE QUE IRA APSSAR E NAO ELES QUE SAEM MAIS CEDO PORQUE SE DÃO POR VENCIDOS!

Tem uma frase que eu carrego sempre comigo nas provas e em qualquer lugar: "A CALMA É VIRTUDE DOS FORTES"

Bem é isso ae pessoal, espero que voces tenham ido bem, eu to confiante que irei para a 2 fase e bem colocado.

Abraços pessoal e nunca se esqueçam: DESISTIR?? JAMAISSSSSS. CONCURSO FAZ-SE ATÉ PASSAR!

sexta-feira, 8 de junho de 2007

A partir de segunda-feira...

Novo MSN:

infoprofessordouglas@gmail.com

O MSN anterior (astramdo@hotmail.com) será desativado!

Além disso, contato via skype: professor.douglas

Vida nova, concurso novo (TRF 3, Câmara ou Petrobrás), tudo novo!

É isso aí!

quinta-feira, 7 de junho de 2007

Agradecimentos!

Eu quero agradecer e parabenizar meus amigos, alunos, leitores e todos que lutaram brava e intensamente na busca de um objetivo durante o mês de maio (ser escrevente).

Foram horas sem dormir, sábados e domingos sem sair de casa ou passados inteiramente numa sala de aula. Sei exatamente o esforço e a dedicação de todos.

Tomo por base a minha jornada no mês de maio:

- 168 horas de aula dada.

- 6000 kms rodados entre São Paulo (Pró-Concurso), Campinas e São José dos Campos (Unicursos).

- 60 horas dedicadas ao Blog.

- Sono: das 1h45 às 5h45, de segunda a sexta.

Tudo vale a pena e o que não se pode é desanimar. Tenham a certeza de que esta missão foi cumprida com sucesso. A próxima batalha vem aí. Não vai demorar. Todos venceremos.

Agora o momento é de descanso...

Bom feriado para todos e

um abraço fraterno.

terça-feira, 5 de junho de 2007

Boa Noite...

Meus amigos,

Obrigado por tudo, pelas visitas, comentários - continuem mandando suas opiniões, observações, dicas, sugestões, mensagens de incentivo, etc.

Eu vou deitar, amanhã levanto às 5h00, para dirigir até Campinas, onde terei meu último encontro com a turma oficial de justiça do Unicursos de lá.

Espero que tenham sido úteis as informações colocadas no Blog no dia de hoje. Amanhã tem mais.

Agora é digitação para alguns e TRF/SP para todos.

Um grande abraço.

Douglas.

Como calcular a média aritmética simples das suas provas?

A fórmula enviada pelo aluno Rodrigo, confirmada pelo Prof. André, é a seguinte:

número de acertos em português / (dividido) 30 x (multiplicado) 10 =

+

número de acertos em conhecimentos gerais /
(dividido) 50 x (multiplicado) 10 =

(somam-se os resultados acima)

=

na seqüência, divide-se por dois ( /2 )

= resultado final da média aritmética simples

Deixem seus resultados e comentários abaixo!


Exemplo:

Nota da Melhor Aluna até agora:

28 (de português) / 30 x 10 = 9,33

+

45 (demais) / 50 x 10 = 9

9,33 + 9 / 2 = média final = 9,165

Edital:

IX- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A Nota Final do candidato será calculada através da média aritmética simples das notas obtidas nas Provas com Questões Objetivas (de Português e de Conhecimentos), sendo que a Prova de Digitação não interferirá na classificação.

Abaixo, o gabarito oficial das provas do concurso de escrevente técnico judiciário do concurso do TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo.

Gabarito Oficial e Comentários às Questões de Direito do Concurso para Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo

Caríssimos,

Abaixo segue o gabarito oficial do Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no site da Vunesp hoje.

Em seguida, estão os meus comentários questão por questão de Direito do concurso.

Estou à disposição, outrossim, para auxiliar os leitores na elaboração de recursos.

Qualquer dúvida, entrem em contato:

MSN: astramdo@hotmail.com

Email: infoprofessordouglas@gmail.com

Um abraço e boa sorte,

Douglas.

Gabarito Oficial - Escrevente Técnico Judiciário

Versão 1
1 - E
2 - D
3 - A
4 - C
5 - B
6 - D
7 - E
8 - B
9 - A
10 - C
11 - E
12 - A
13 - C
14 - E
15 - A
16 - E
17 - D
18 - E
19 - B
20 - A
21 - B
22 - A
23 - B
24 - C
25 - D
26 - D
27 - B
28 - C
29 - C
30 - D
31 - C
32 - A
33 - B
34 - E
35 - D
36 - C
37 - A
38 - E
39 - B
40 - D
41 - B
42 - E
43 - D
44 - C
45 - C
46 - B
47 - E
48 - D
49 - A
50 - A
51 - C
52 - C
53 - E
54 - A
55 - B
56 - D
57 - D
58 - B
59 - A
60 - E
61 - D
62 - E
63 - B
64 - C
65 - A
66 - C
67 - A
68 - C
69 - D
70 - E
71 - E
72 - D
73 - E
74 - C
75 - C
76 - C
77 - E
78 - A
79 - D
80 - B

Gabarito Oficial - Escrevente Técnico Judiciário

Versão 2
1 - C
2 - E
3 - A
4 - D
5 - B
6 - E
7 - D
8 - E
9 - C
10 - C
11 - C
12 - A
13 - C
14 - D
15 - E
16 - D
17 - E
18 - B
19 - C
20 - A
21 - D
22 - D
23 - B
24 - A
25 - E
26 - C
27 - C
28 - E
29 - A
30 - B
31 - B
32 - E
33 - D
34 - C
35 - C
36 - B
37 - E
38 - D
39 - A
40 - A
41 - C
42 - A
43 - E
44 - B
45 - D
46 - C
47 - A
48 - B
49 - E
50 - D
51 - D
52 - C
53 - C
54 - D
55 - B
56 - D
57 - C
58 - B
59 - A
60 - B
61 - A
62 - B
63 - C
64 - E
65 - A
66 - E
67 - D
68 - E
69 - E
70 - A
71 - E
72 - D
73 - A
74 - C
75 - B
76 - D
77 - E
78 - B
79 - A
80 - C

Gabarito Oficial - Escrevente Técnico Judiciário

Versão 3
1 - A
2 - A
3 - D
4 - E
5 - B
6 - C
7 - C
8 - D
9 - E
10 - B
11 - D
12 - B
13 - E
14 - A
15 - C
16 - E
17 - D
18 - E
19 - C
20 - C
21 - D
22 - E
23 - B
24 - C
25 - A
26 - C
27 - E
28 - A
29 - D
30 - B
31 - D
32 - D
33 - B
34 - A
35 - E
36 - C
37 - C
38 - E
39 - A
40 - B
41 - C
42 - A
43 - C
44 - D
45 - E
46 - C
47 - E
48 - A
49 - E
50 - D
51 - E
52 - C
53 - C
54 - D
55 - E
56 - A
57 - E
58 - D
59 - A
60 - C
61 - B
62 - D
63 - E
64 - B
65 - A
66 - C
67 - B
68 - A
69 - B
70 - C
71 - B
72 - A
73 - D
74 - B
75 - D
76 - C
77 - A
78 - B
79 - E
80 - D

Gabarito Oficial - Escrevente Técnico Judiciário

Versão 4
1 - C
2 - A
3 - B
4 - E
5 - D
6 - B
7 - A
8 - B
9 - D
10 - B
11 - A
12 - B
13 - C
14 - D
15 - E
16 - D
17 - A
18 - C
19 - B
20 - D
21 - E
22 - B
23 - A
24 - C
25 - C
26 - E
27 - A
28 - E
29 - D
30 - E
31 - C
32 - C
33 - D
34 - E
35 - A
36 - C
37 - A
38 - C
39 - D
40 - E
41 - C
42 - C
43 - E
44 - A
45 - B
46 - D
47 - D
48 - B
49 - A
50 - E
51 - C
52 - E
53 - A
54 - D
55 - B
56 - E
57 - D
58 - E
59 - C
60 - C
61 - D
62 - E
63 - B
64 - C
65 - A
66 - B
67 - E
68 - D
69 - C
70 - C
71 - B
72 - E
73 - D
74 - A
75 - A
76 - C
77 - A
78 - E
79 - B
80 - D

Lembrete - Unicursos - Campinas - Aula Amanhã

Meus amigos de Campinas,

Não se esqueçam que nossa aula amanhã começará às 08h00.

segunda-feira, 4 de junho de 2007

Prova - Escrevente - Gabarito - Comentários - Correção

Direito Processual Penal

1- Todo mandado de citação necessariamente contém:

I. Nome completo do réu
II. Subscrição do escrivão e rubrica do juiz
III. Finalidade

Esta correto o contido em

(A) III, apenas
(B) I e II, apenas
(C) I e III, apenas
(D) II e III, apenas
(E) I, II e III.

O conteúdo do mandado de citação está indicado no art. 352 do Código de Processo Penal. Nem sempre constará do mandado o nome do réu, como, por exemplo, nos casos em que ele é desconhecido (art. 352, inc. II).

Art. 352. O mandado de citação indicará:

I - o nome do juiz;

II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

IV - a residência do réu, se for conhecida;

V - o fim para que é feita a citação;

VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

Minha resposta: D

2 – Ao efetuar a citação por mandado, o oficial de justiça deverá

(A) tão somente entregar o mandado ao réu, pessoalmente.
(B) Após citar pessoalmente o réu, adverti-lo de que caso deixe de comparecer ao ato sem motivo justificado, ser-lhe-á nomeado um defensor, e o processo seguirá sem a sua presença.
(C) Entregar o mandado ao réu pessoalmente e lavrar certidão de sua aceitação ou recusa.
(D) Proceder à leitura do mandado ao réu e entregar-lhe a contrafé, e ainda, certificar a entrega da contrafé e de sua aceitação ou recusa.
(E) Fazer com que o réu faça aposição de ciente no original do mandado.

As condições da citação por oficial de justiça são as constantes do art. 357 do Código de Processo Penal, in verbis:

Art. 357. São requisitos da citação por mandado:

I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

Minha resposta: D

3 - No procedimento comum, o tríduo previsto no artigo 395 do código de processo penal
determina o prazo para oferecimento de

(A) alegações escritas e argüição de suspeição.
(B) Alegações escritas e rol de testemunhas.
(C) Alegações finais e requerimento de diligências imprescindíveis para a defesa do réu.
(D) Alegações finais e rol de testemunhas.
(E) Defesa prévia e nomeação de perito.

Art. 395. O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de 3 (três) dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

Minha resposta: B


4 – No procedimento comum

(A) poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais 8 testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as testemunhas referidas.
(B) Poderão ser ouvidas no mínimo 8 testemunhas de acusação e 8 testemunhas de defesa.
(C) Poderão ser ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia, e no máximo 10 testemunhas arroladas pela defesa.
(D) Não poderão ser ouvidas as testemunhas que não prestarem compromisso.
(E) Somente poderão ser ouvidas as tetemunhas arroladas na denúncia.

Art. 398. Na instrução do processo serão inquiridas no máximo oito testemunhas de acusação e até oito de defesa.

Parágrafo único. Nesse número não se compreendem as que não prestaram compromisso e as referidas.

Minha resposta: A

5 – As presenças imprescindíveis, diante do juiz, na audiência preliminar prevista na Lei n.º 9.099/95, são:

(A) autor do fato e vítima, devidamente acompanhados por seus advogados.
(B) Autor do fato, vítima, representante do MP e o responsável civil.
(C) Réu, vítima e representante do MP.
(D) Réu, vítima ou seu representante legal, promotor de justiça e o responsável civil.
(E) Autor do fato, vítima e seus respectivos advogados, e o representante do MP.

Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Minha resposta: E. Ressalte-se que a presença do responsável civil ocorre apenas "se possível".



Obrigado por tudo Amigos, vocês são a razão disso...

Prof. Douglas,

Valeu!!

Muito obrigada pela correção e comentários... voce é 100000!!!!!!

Gabaritei em Normas!!! (quando o professor é bom... fica fácil!!)

Obrigada por tudo!!

Claudia

Proconcurso - turma da noite

4ª Questão de Direito Penal

Acrescentei mais um comentário na 4ª questão, enunciado II, no próprio texto que segue. Vale a pena conferir, para quem já tinha lido a correção anteriormente à complementação colocada no Blog agora.

Correção - Penal - Escrevente do TJSP - (complementada com observações extras na questão n. 4)

Direito Penal

1- O funcionário público que for condenado por falsificar documento particular terá sua pena

(A) Aumentada da sexta parte.
(B) Fixada nos limites legais entre 2 e 6 anos de reclusão e multa.
(C) Fixada nos limites legais entre 1 e 5 anos de reclusão e multa.
(D) Aumentada da metade.
(E) Extinta, caso repare o dano antes da sentença condenatória.

Minha resposta: C (art. 298 do CP).

2 – Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações

I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

O peculato doloso pode ser dividido em a) peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte); b) peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte); c) peculato-furto (art. 312, § 1º); d) peculato mediante erro de outrem (art. 313). Correta afirmação.

II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença.

Se ocorre a reparação do dano antes da sentença, extingue a punibilidade, ao passo que se ocorrer depois, reduz metade da pena imposta (art. 312, § 3º). Certa alternativa.

III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio.

Não é condição do crime de peculato-desvio que o dinheiro seja utilizado apenas em proveito próprio (art. 312, caput, 2º parte). Errada.

Está correto somente o contido em

(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III

Minha resposta: C

3 – A resistência qualificada consiste
(A) na oposição do agente ao ato legal mediante violência.
(B) na oposição do agente ao ato legal, causando considerável prejuízo à vítima.
(C) na oposição do agente ao ato legal mediante o emprego de violência ou ameaça.
(D) na vontade exteriorizada do agente de empregar violência ou usar de ameaça contra o funcionário competente para executar o ato legal, ou ainda, a quem lhe esteja prestando auxílio.
(E) na não execução do ato legal diante da resistência do agente.

Minha resposta: E (art. 329, § 1º, do CP)

4- Quanto ao crime de denunciação caluniosa, pode-se afirmar:

I- Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria.

Nada a reparar.

II- A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou.

Só restará configurado se houver comunicação de crime. É verdade que existe o crime se for denunciada contravenção penal (art. 339, § 2º, CP), com pena reduzida de metade. Acontece, contudo, que não se confundem os crimes de denunciação caluniosa (art. 339) e de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340). No primeiro aponta-se pessoa certa e determinada como autora do crime ou contravenção (denunciação caluniosa), ao passo que no segundo existe apenas a comunicação de um crime ou contravenção, sem a indicação do seu autor (art. 340). Nesta afirmativa, a descrição é a do crime do art. 340 e não da denunciação caluniosa, o que a torna errada.

III- O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público.

Falsa. A causa de aumento existente é para casos de anonimato ou nome suposto.

Quanto às afirmações, está correto apenas o contido em

(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III

Minha resposta: A

5 – Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de SP,

(A) Tipifica o crime de corrupção ativa.
(B) Tipifica o crime de exploração de prestígio.
(C) Tipifica o crime de concussão.
(D) Tipifica o crime de corrupção passiva.
(E) Não é fato que recebe a punição de acordo com o Código Penal Brasileiro.

Minha resposta: B, nos termos do art. 357.

Correção da Prova de Escrevente...

Em breve, colocarei no ar meus comentários a respeito das questões de penal e de processo penal.

Gostaria de receber a impressão e os comentários com as opiniões dos alunos, leitores e amigos.

Comentários ao Concurso de Escrevente

Os comentários seguem em negrito.

Leia as seguintes afirmações

1- Segundo o caput do art. 5º da CF. é assegurada a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Isso significa que não há qualquer diferenciação constitucional, em relação aos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos, que os nacionais e estrangeiros gozam sob a égide da Carta da República.

Trata-se de assertiva equivocada porque, como se sabe, por exemplo, os estrangeiros na seara dos direitos políticos não possuem capacidade eleitoral ativa tampouco passiva. Ademais, vale lembra a existência de cargos privativos de brasileiros natos.

2- As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela constituição, ou ainda, dos tratados internacionais dos quais nosso país fizer parte.

Esta afirmativa limita-se a repetir os §§ 2º e 3º do art. 5.º da Constituição da República e, por isso mesmo, está correta.

3- De acordo com o art. 5º, § 3º da CF, os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Na mesma linha do enunciado n.º 2, o presente reproduz integralmente o artigo nele mencionado. Correto.

4- O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Porém, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os clérigos e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.

Nesta afirmação o problema foi a inclusão dos "clérigos" (leia-se sacerdotes) como inalistáveis, o que não encontra qualquer respaldo da Constituição. Na verdade, não podem se alistar os estrangeiros e os analfabetos. Errada.

São corretas apenas as afirmativas

(A) I e II
(B) I e III
(C) II e III
(D) II e IV
(E) III e IV

Minha resposta: C

2 – O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito fundamental, pode ser caracterizado pela

(A) liberdade de associação, pois ninguém poderá ser compelido a se associar ou a se manter associado.

Está correto (art. 5.º, incs. XXVII e XX, da CF).

(B) Não intervenção estatal no funcionamento das associações, sendo necessária autorização para a constituição de cooperativas.

Não é necessária autorização (art. 5.º, inc. XVIII, da CF)

(C) Possibilidade de dissolução de uma associação, por procedimento judicial ou administrativo.

Só é possível mediante decisão judicial (art. 5.º, inc. XIX, da CF).

(D) Licitude do objeto da associação admitindo-se a constituição de associações que possuam caráter paramilitar

É vedade a de caráter paramilitar (art. 5.º, inc. XVII, da CF).

(E) Transitoriedade, já que a associação deverá ter caráter transitório, pacífico e realizar-se em local público.

O direito de associação tem caráter permanente e é isto exatamente o que o diferencia do direito de reunião - este sim transitório (art. 5.º , inc. XVI, da CF).

Minha resposta: A (art. 5.º, incs. XVII e XX, da CF).

3 – Com relação à acumulação de funções e vencimentos dos servidores públicos da adm. Direta, autárquica e fundacional, é correto afirmar que

(A) a acumulação dos cargos constitucionalmente é permitida, desde que se trate da acumulação de um cargo técnico ou científico com um cargo de professor, sem cumulação de vencimentos de cada função.

Neste caso, a acumulação remunerada é permitida (CF, art. 37, inc. XVI).

(B) a acumulação de cargos é excepcionalmente permitida, no caso de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, com a acumulação dos vencimentos de cada função.

Na minha humilde opinião, esta é a maior sutileza da prova e está errada porque não mencionou a necessária compatibilidade de horários (CF, art. 37, inc. XVI).

(C) O servidor investido no mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício de ambas atribuições, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

É a correta, tendo em vista o disposto no art. 38, incs. III, da CF.

(D) O servidor investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função que antes desempenhava, sendo-lhe vedada a cumulação de remunerações, e perceberá, compulsoriamente, os subsídios atribuídos ao prefeito municipal.

Como se sabe, o servidor investido no mandado de prefeito pode optar pela remuneração, sendo obrigatório o afastamento do seu cargo (art. 38, inc. II, da CF).

(E) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração percebida no serviço público, cumulando-a com o mandato eletivo.

O afastamento neste caso é obrigatório e por isso mesmo com prejuízo da remuneração do cargo do servidor (CF, art. 38, inc. I), não havendo qualquer possibilidade para acumulação ou opção pela remuneração desejada, como, por exemplo, há no caso do prefeito.

Minha resposta: C

4- Assinale a alternativa correta

(A) o prazo de validade de um concurso é de até 2 anos, prorrogável por uma única vez pelo período de um ano.

O prazo é de até 2 anos prorrogável por IGUAL período, uma única vez (art. 37, inc. III).

(B) Os cargos, empregos ou funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros, natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

Também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, inc. I).

(C) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelo dano que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, desde que demonstrados o dolo ou a culpa do agente responsável pela prática do ato.

Não é condição da responsabilidade civil objetiva a demonstração do dolo ou da culpa para cabimento da responsabilidade das pessoas jurídicas indicadas acima. Só se faz necessária a prova do dolo ou na culpa para que essas pessoas possam exercer o direito de regresso contra o agente direto do dano provocado (art. 37, § 6º).

(D) Os agentes públicos devem receber as reclamações efetuadas por qualquer pessoa, para defesa de direito próprio, que versem sobre a conduta de quaisquer autoridades do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, com fundamento na previsão constitucional do direito de petição.

Dispõe o inc. XXXIV, "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"; Ressalte-se que a CF se refere a defesa de "direitos" e a alternativa D menciona "direito próprio", o que seria um daqueles direitos. É a melhor alternativa.

(E) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, não cabendo ação penal pelos mesmos fatos.

Ao contrário desta alternativa, os atos de improbidade administrativa não excluem a ação penal cabível (CF, art. 37, § 4º).

Minha resposta: D, com as observações acima.

5- Sobre a estabilidade do servidor público, é correto afirmar que o servidor

(A) público perderá sua estabilidade por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual lhe tenham sido assegurados a ampla defesa e o contraditório.

O servidor estável pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e contraditório e também mediante procedimento de avaliação de desempenho (art. 41).

(B) Estável, demitido em razão de sentença judicial, que tenha logrado a invalidação desse título judicial, terá direito à reintegração ao cargo que ocupava. Caso o cargo tenha sido preenchido por outrem, esse servidor não será reintegrado de imediato, permanecendo em disponibilidade.

Equivocada a presente afirmação em virtude do que dispõe o art. 41, § 2º.

(C) Estável, sendo seu cargo extinto ou declarada a sua desnecessidade, ficará em disponibilidade, percebendo sua remuneração integralmente, até que seja possível seu aproveitamento em outro cargo.

Realmente, o servidor, neste caso, ficará em disponibilidade, mas com remuneração proporcional - e não integral - até o seu adequado aproveitamente em outro cargo (art. 41, § 3º)

(D) Estável poderá perder seu cargo por insuficiência de desempenho, apenas nos três primeiros anos de efetivo exercício, mediante procedimento de avaliação periódica, que deverá ser disciplinado por lei complementar.

Nos três primeiros anos de efetivo exercício o servidor pode não adquirir a estabilidade. Depois disso, o servidor estável poderá perder o cargo, entre outras maneiras, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (art. 41, § 1º, inc. III). Não se pode confundir esta avaliação periódica de desempenho com a avaliação especial de desempenho, que é condição para aquisição da estabilidade (art. 41, § 4º).

(E) Que tenha sido aprovado por concurso público para cargo de provimento efetivo, exercendo sua função por 3 anos efetivamente, e tenha sido favoravelmente avaliado em seu desempenho por comissão instituída para essa finalidade, adquire direito à estabilidade.

Minha resposta: E (perfeita, nos termos do art. 41, caput e § 4º da Carta Magna).

Correção das demais questões de escrevente deste domingo prosseguirá....

...amanhã. Ainda não recebi as provas de penal e processo penal, quem puder, favor enviar. Vou fazer uma pequena pausa na correção da prova do escrevente 2007 e volto amanhã, logo cedo para terminar.

Boa semana para todos!

Sinceramente,

Douglas.

Comentários À Prova de Escrevente

Questões Comentadas da Prova de Escrevente - Direito Administrativo

1 – A Administração Estadual descobre e comprova, observando o devido processo legal, que um funcionário público havia aplicado, indevidamente, dinheiro público, quando ainda estava em atividade, tendo causado prejuízo ao Erário. Nesse caso, o inativo

Aplicação indevida de dinheiro público é causa, por si só, suficiente para aplicação da demissão "simples" (art. 256, inc. IV).

(A) não mais poderá ser apenado, pois a Administração deveria ter tomado as providências legais antes da aposentadoria do funcionário.
(B) Não mais poderá sofrer pena administrativa, mas somente poderá responder civil e criminalmente pelo seu ato.
(C) Poderá ser submetido a processo administrativo, mas não poderá ser apenado, uma vez que se operou a prescrição da pena com a concessão da aposentadoria pela Administração.
(D) Deverá responder somente perante o Poder Judiciário, podendo vir a perder a sua aposentadoria, caso o fato em questão venha a ser devidamente comprovado em juízo.
(E) Estará sujeito à pena de cassação de sua aposentadoria pela Administração, desde que não extrapolado o prazo prescricional.

Minha resposta: E, considerando-se o disposto nos arts. 259, inc. I, combinado com o art. 261 do Estatudo dos Servidores do Estado de São Paulo.

2- Assinale a alternativa correta, considerando o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

(A) A pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, dispensado de comparecer ao serviço pelo mesmo tempo da pena.

Não fica o servidor dispensado da presença na hipótese de conversão em multa (art. 254, § 2º).

(B) No caso de procedimento irregular, de natureza grave, ao funcionário será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público.

O P.I.N.G. é hipótese que enseja a aplicação de demissão simples (art. 256, inc. II) e não de demissão a bem do serviço público.

(C) O funcionário suspenso manterá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

Neste caso, o servidor perderá todas as vantagens (art. 254, § 1º).

(D) Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que receber ou solicitar presentes, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas.

É isso aí, nos termos do art. 257, inc. VII.

(E) A pena de suspensão do funcionário público, que não poderá exceder 90 dias, será aplicada pela autoridade competente da respectiva repartição onde o funcionário exerce suas funções, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

A pena de suspensão é aplicada nas hipóteses de falta grave ou reincidência (art. 254, caput) e não nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres, próprios da repreensão (art. 253)

Minha resposta: D
(art. 257, inc. VII).

3- Um funcionário público causa prejuízo pecuniário à Fazenda Estadual em razão de erro de cálculo no exercício de suas funções. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP, o funcionário em questão

(A) tem responsabilidade objetiva pelos prejuízos devidamente apurados, podendo responder criminalmente se agiu de má-fé.
(B) Deverá restituir ao Estado a quantia do prejuízo causado, mas a lei número 10.261/68 não permite que tal importância seja descontada do seu vencimento ou remuneração.
(C) Estará sujeito à pena de repreensão, mas, se for reincidente, deverá ser demitido a bem do serviço público.
(D) Somente poderá ser responsabilizado administrativamente após a decisão judicial, que deverá decidir se houve má-fé do funcionáro.
(E) Estará sujeito, se não agiu de má-fé, à pena de repreensão e, na reincidência, à de suspensão.

Minha resposta: E (art. 248, parágrafo único).

4- Conforme dispõe o Estatuto dos Funcionários Púbicos Civis do Estado de SP, a prescrição

(A) começa a correr do dia em que a autoridade competente para a aplicação da pena teve conhecimento da falta.
(B) Extingue a punibilidade da falta sujeita à pena de repreensão , no prazo de 3 anos.
(C) É interrompida pela portaria que instaura a sindicância e a que instaura processo adminitrastivo.
(D) Não corre se já tiver sido iniciada a apuração preliminar, objetivando a averiguação do ocorrido.
(E) Reconhecida pela Administração, extinguindo a punibilidade, impede que a autoridade julgadora determine o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

Minha resposta: C (art. 261, § 2º).

5 – A respeito do processo administrativo, consoante o disposto na lei estadual 10.261/68, é correto afirmar que

(A) não sendo encontrado para receber a citação, o processo será suspenso até que o acusado venha a ser encontrado para ser citado pessoalmente, não correndo a prescrição nesse caso.
(B) É obrigação do acusado tomar ciência e assistir aos atos do processo, devendo ser notificado de tais atos processuais.
(C) Mesmo que o acusado não compareça ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.
(D) As testemunhas arroladas pelo acusado serão obrigatoriamente intimadas a comparecer à audiência designada.
(E) A demissão do funcionário a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo público, pelo prazo de 8 anos.

Minha resposta: C (art. 283 do Estatuto dos Servidores de São Paulo).

domingo, 3 de junho de 2007

Correção Comentada da Prova de Escrevente - Processo Civil

Comentários às questões de direito processual civil da prova de escrevente técnico judiciário do TJSP - Capital e Interior - junho de 2007.

1- É correto afirmar que

(A) os atos processuais são de natureza pública e privada.
(B) O princípio do sigilo dos atos processuais aplica-se indistintamente.
(C) O direito de consultar os autos é restrito apenas aos advogados.
(D) Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos por meio eletrônico.
(E) Os atos processuais são válidos quando cumpridas todas as solenidades e não a sua finalidade essencial.

Os atos processuais são públicos. Essa é a regra (art. 155 do CPC). A restrição - o sigilo, o segredo de justiça - é exceção válida apenas para os casos previstos em lei (incisos I e II do art. 155 do CPC). O direito de consultar os autos, por sua vez, não é restrito aos advogados, mas também é permitido às partes - autor e réu (CPC, art. 155, parágrafo único). Para validade do ato processual há que ser cumprida a sua finalidade e não depende de forma determinada - regra geral (art. 154 do CPC).

Minha resposta: D. Não se pode olvidar do § 2º do art. 154 do Código de Processo Civil, a saber:
§ 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

2- O juiz proferirá

(A) os despachos de expediente, no prazo de 90 dias.
(B) As decisões, no prazo de 30 dias.
(C) Os despachos de expediente, no prazo de 15 dias
(D) As decisões, no prazo de 30 dias.
(E) Os despachos de expediente, no prazo de 2 dias.

Minha resposta: E, conforme art. 189 do CPC.

3 – Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão o comparecimento depois de decorridas

(A) 12h
(B) 24h
(C) 36h
(D) 48h
(E) 60h

Minha resposta: B, nos termos do art. 192 do CPC.

4- A citação válida

(A) torna regular o processo de conhecimento.
(B) Suspende o prazo decadencial.
(C) Constitui em mora o devedor.
(D) Não pode ser realizada na pessoa do curador.
(E) Impede ao juiz a declaração da prescrição de ofício.

Minha resposta: C, considerando-se o que dispõe o art. 219 do CPC. Trata-se de efeito material da citação, ainda que ordenada por juiz incompente.

5 – Na apelação,

(A) ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.
(B) As questões de fato, não propostas no juízo inferior, não poderão ser suscitadas, mesmo se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
(C) O tribunal deverá declarar os efeitos em que a recebe.
(D) A pena de deserção não poderá ser relevada.
(E) Independente dos efeitos em que for recebida, não impede a execução provisória da sentença.

Apelação é o recurso cabível contra a sentença do juiz no processo civil. As questões de fato poderão ser suscitadas no caso de força maior (CPC, art. 517). É o juiz e não o tribunal que declara os efeitos da apelação (CPC, art. 518). Da mesma forma, pode o magistrado relevar a pena de deserção (CPC, art. 519). Por fim, a execução provisória só é possível se a apelação for recebida apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 521).

Minha resposta: A (CPC, art. 516).

Correção da Prova - Escrevente Técnico Judiciário - Normas da Corregedoria

Comentários às questões da prova de escrevente técnico judiciário Capital e Interior - TJSP - junho de 2007.

1 – Ao ofício de distribuição judicial

(A) deve existir apenas nas comarcas de segunda entrância.
(B) Deve existir apenas quando as varas forem especializadas.
(C) Não existirá nas comarcas com uma única vara.
(D) Deve existir em todas as comarcas.
(E) Não tem por incumbência a organização do arquivo geral

Nas comarcas de segunda entrância o que deve existir é uma Seção e não um Ofício de Justiça (item 2.2 das NSCGJ), com o que é possível eliminar as alternativas "A" e "D". A alternativa "B" não tem qualquer referência nas Normas. Por outro lado, é incumbência do Ofício de Distribuição também a organização do arquivo geral (item 2.1 das NSCGJ). No mais, "Nas demais comarcas em que há uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição" (item 2.3 das NSCGJ).

Minha resposta: C

2- Os livros de cargas de autos

(A) são dirigidos exclusivamente aos advogados.
(B) São escriturados em caneta, lápis ou outro meio delével.
(C) São escriturados exclusivamente pelos escreventes
(D) Não poderão conter a menção “sem efeito”
(E) Deverão ser desdobrados segundo a sua destinação.

Os livros de cargas de autos não exclusivos dos advogados. Existem os para o Juiz de Direito, representantes do Ministério Público, contador etc (item 19). Como dito e retido, especialmente nas aulas, a escrituração é feita com caneta azul ou preta indelével (item 35). Tais livros não são apenas escriturados pelos escreventes, mas também pelo Diretor de Serviço ou escrivão-diretor e oficial maior (item 98). As anotações de "sem efeito" não contém restrições além das previstas no item 37. No mais, os livros de carga de autos deverão ser desdobrados (item 19), não se confundindo com o livro de carga de mandado que poderá ser desdobrado (item 20).

Minha resposta: E

3- Deverá ser feita a conclusão dos autos no prazo de

(A) 24h
(B) 36h
(C) 48h
(D) 5 dias
(E) 10 dias

Sem dúvida a mais fácil de todas, que poderia, inclusive, ser questionada em outras matérias, uma vez que a resposta está no item 89 das NSCGJ e nos arts. 190 do Código de Processo Civil e 799 do Código de Processo Penal.

Minha resposta: A

4- A retirada dos autos judiciais em andamento no Cartório pode ser realizada

(A) por qualquer interessado
(B) por qualquer advogado inscrito na OAB
(C) Pelas partes envolvidas no litígio
(D) Por estagiário regularmente inscrito na OAB e constituído como procurador de uma das partes.
(E) Por qualquer membro do MP, ainda que não esteja atuando naquela causa específica.

A retirada dos autos judiciais em andamento está prevista no item 91 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ. Como se sabe, as partes - autor e réu - não têm esse direito, que é restrito - na hipótese de processo em andamento - aos advogados ou estagiários inscritos na OAB devidamente constituídos procuradores de uma das partes. De mais a mais, não há qualquer previsão nas NSCGJ que justifique a alternativa "E".

Minha resposta: D

5 – Quando houver fluência de prazo comum às partes, será concedida pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo escrevente responsável pelo atendimento, vista dos autos em cartório, fora do balcão, pelo período de

(A) 30 minutos
(B) 45 minutos
(C) Uma hora
(D) Duas horas
(E) Até 5h.

Minha resposta: B, nos termos do item 94-A das NSCGJ.

Continuarei a escrever os comentários sobre as questões e colocando-os no ar.

Correção da Prova - Escrevente Técnico Judiciário

Meus amigos,

Acabei de chegar de Campinas e vou escrever a correção das questões que me foram enviadas por email. Tão logo seja possível irei colocando no ar as minhas respostas, sem prejuízo de eventual revisão, após melhor reflexão.

Felicidades e boa semana para todos!

Correção da Prova...

Aos alunos que trouxeram consigo o caderno de questões e que tiverem condições de me enviar - de alguma forma - por email - infoprofessordouglas@gmail - eu terei o maior prazer em analisá-la e colocá-la no meu blog tal qual foi feito na última prova para oficial de Promotoria.

Na certeza e confiança de que todos irão muito bem neste certame, aguardo as notícias, comentários sobre a prova, questões e, se possível, "relatório completo do dia", que pode ser deixado no Blog - comentários abaixo - ou enviado para o meu email supramencionado.

São José dos Campos, Campinas - Unicursos - São Paulo, Pró-Concurso.

Desta vez, não pude me despedir pessoalmente dos amigos de São José.

Saibam, no entanto, que todos - sem exceção - estão e estarão em todos os meus pensamentos durante todo o dia de hoje.

Um forte abraço,

A força está com todos vocês!

Sinceramente,

Uma Excelente Prova...

Escrevo de Campinas, onde acabei de me despedir dos alunos que seguiram rumo a São Paulo.

Na bagagem esperança, na cabeça confiança e no coração só uma certeza:

"a Vitória"

sexta-feira, 1 de junho de 2007

Enviada pela aluna Denise de São José

“O Sucesso se Constrói a Noite”

"Não conheço ninguém que conseguiu realizar seu sonho, sem sacrificar feriados e domingos pelo menos uma centena de vezes.

Da mesma forma, se você quiser construir uma relação amiga com seus filhos, terá que se dedicar a isso, superar o cansaço, arrumar tempo para ficar com eles, deixar de lado o orgulho e o comodismo. Se quiser um casamento gratificante, terá que investir tempo, energia e sentimentos nesse objetivo, pois ao contrário, acabará perdendo seu grande amor.

O sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz o que todos fazem.Mas, para obter um resultado diferente da maioria, você tem que ser especial. Se fizer igual a todo mundo, obterá os mesmos resultados.

Não se compare à maioria, pois infelizmente ela não é modelo de sucesso. Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que os outros estão tomando chope com batatas fritas. Terá de planejar, enquanto os outros permanecem à frente da televisão. Terá de trabalhar enquanto os outros tomam sol à beira da piscina.
A realização de um sonho depende de dedicação.

Há muita gente que espera que o sonho se realize por mágica. Mas toda mágica é ilusão. A ilusão não tira ninguém de onde está. Ilusão é combustível de perdedores.

Quem quer fazer alguma coisa, encontra um Meio. Quem não quer fazer nada, encontra uma desculpa."

Roberto Shinyashiki

A Fila Anda...

É a sabedoria popular e prova disso é que mais aprovados foram nomeados para os cargos de oficial de promotoria do interior... inclusive alguns ex-alunos... Parabéns a todos!

Unicursos SJC - Turma Escrevente Noite

Hoje a programação da aula será a seguinte na Unidade Idiomas:

19h00 - 20h30 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

20h45 - 22h30 - D. Administrativo (Recursos e Pedido de Revisão no Estado de São Paulo).