quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

CALENDÁRIO TJSP 2015

PROVIMENTO Nº 2.231/2014

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2015.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2015,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012,

RESOLVE:

Artigo 1º - No exercício de 2015 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

16 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

17 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;

02 de abril - quinta-feira – Endoenças;

03 de abril - sexta-feira – Paixão;

21 de abril – terça-feira - Tiradentes;

1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;

04 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;

09 de julho – quinta-feira – data magna do Estado de São Paulo;

07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;

12 de outubro – segunda-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;

28 de outubro – quarta-feira – Dia do Funcionário Público;

02 de novembro – segunda-feira – Finados;

15 de novembro – domingo – Proclamação da República;

08 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça.

Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 05 de junho e 10 de julho.

§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes;

§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Artigo 3º - No dia 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, no dia 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.

Artigo 5º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 09 de dezembro de 2014.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

TJSP - ESCREVENTE - INTERIOR 2015

Prezados,


Ao que tudo indica, até o fim do dia teremos uma definição sobre a realização do concurso para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interior.

É que hoje será realizada sessão extraordinária do CNJ e o procedimento respectivo foi incluído na pauta de julgamento.

A sorte está lançada...

Abraço,

Douglas