PROVIMENTO Nº 2.231/2014
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2015.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2015,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2015 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
16 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
17 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
02 de abril - quinta-feira – Endoenças;
03 de abril - sexta-feira – Paixão;
21 de abril – terça-feira - Tiradentes;
1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;
04 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho – quinta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – segunda-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – quarta-feira – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro – segunda-feira – Finados;
15 de novembro – domingo – Proclamação da República;
08 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça.
Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 05 de junho e 10 de julho.
§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes;
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Artigo 3º - No dia 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, no dia 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Artigo 5º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 09 de dezembro de 2014.
www.youtube.com/profdouglasoficial - instagram: @professor.douglas - twitter: @profdouglas_
quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
TJSP - ESCREVENTE - INTERIOR 2015
Prezados,
Ao que tudo indica, até o fim do dia teremos uma definição sobre a realização do concurso para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interior.
É que hoje será realizada sessão extraordinária do CNJ e o procedimento respectivo foi incluído na pauta de julgamento.
A sorte está lançada...
Abraço,
Douglas
Ao que tudo indica, até o fim do dia teremos uma definição sobre a realização do concurso para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interior.
É que hoje será realizada sessão extraordinária do CNJ e o procedimento respectivo foi incluído na pauta de julgamento.
A sorte está lançada...
Abraço,
Douglas
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