Se abrir concurso para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo para a sua cidade na segunda-feira, 2 de julho de 2007, o que você vai fazer?
* apostilas sobre as Normas da Corregedoria - atualizada e disponível
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No ano passado, decidi que já era hora de voltar a trabalhar...
Parei depois que meus filhos nasceram - hoje têm 12 e 9 anos - e devido ao trabalho do meu marido, que constantemente está viajando e há cinco anos fora transferido de cidade.
Procurei, então, fazer um curso preparatório para concurso público, no período da manhã (o mesmo que os meus filhos estudam) e estudar em casa à tarde. Combinei com eles que teriam agora que estudar e fazer as lições e deveres de casa sozinhos e que eu só os ajudaria, caso tivessem dúvidas, no final da tarde somente. Foi um trato nosso que deu certo: nós três estudaríamos sozinhos todas as tardes. Isto foi ótimo para eles porque se tornaram mais independentes, disciplinados e responsáveis. Se antes já iam muito bem na escola, agora passaram a ir melhor ainda. Sem contar que eles acharam (e acham até hoje) o máximo a mãe deles ser estudante também.
À noite, era raro eu estudar porque, além dos filhos, tinha que dar atenção ao meu marido.
Portanto, estudava de 2ª a 6ª, à tarde, e sábado de manhã; pois como gosto de dormir cedo e acordar também muito cedo, ainda conseguia estudar algumas horas aos sábados e, às vezes, até aos domingos pela manhã.
Este ritmo de estudos tem sido desde agosto do ano passado, quando comecei a estudar no Unicursos.
Em novembro passado, prestei o meu primeiro concurso: Oficial de Promotoria - regional Taubaté. Apesar de eu não ter tido toda a matéria do concurso na época que saíra o edital, estudei sozinha o restante da matéria, sempre tirando dúvidas com os professores, buscando outros materiais, apostilas, livros etc. E nunca deixando de praticar. Resolvia milhares de exercícios. O resultado foi positivo: acabei passando.
Mais adiante prestei para escrevente. Fiz um intensivo aos finais de semana e continuei com o mesmo ritmo de estudos. Também deu resultado. Fui muito bem na prova.
Isto acabou me dando muita garra para estudar mais e mais ainda. Parece que concurso é um vício. Dá aquele "gostinho" de quero mais! Decidi que agora em agosto farei o concurso para fiscal.
Tentarei conciliar a minha área de formação, administração de empresas com especialização em finanças, com o direito, pelo qual me apaixonei. Sei que este objetivo será mais desafiador e mais difícil de ser alcançado; o trabalho será árduo, mas tenho muita confiança porque com empenho, dedicação e muita disciplina já vi que a gente chega lá...
E temos também que prestar vários concursos, mesmo não sendo o que almejamos, pois assim seremos capazes de nos avaliar.
A vida é feita de escolhas e, a partir do momento que escolhemos o caminho a percorrer, não podemos perder o foco. Querer é poder! E este querer, este sonho é o que nos move.
E uma última coisa não posso deixar de falar: quando se tem Deus dentro da gente, o resto é secundário; a nossa meta fica um pouco mais fácil de ser atingida. Portanto, antes da dedicação, empenho, disciplina etc, coloco o apoio espiritual, que este, para mim, é primordial.
Vitória.
Venho estudando para concursos desde o início do ano passado. Comecei a estudar sem técnica alguma, apenas realizando leituras. Como realizei uma prova achando que estava preparado e fui mal, resolvi fazer um curso preparatório
Comecei a estudar corretamente antes da prova de Of de Promotoria, segui o conselho dos professores e elaborei mapas mentais das matérias básicas que utilizo até hoje (no meu caso, estes mapas ajudam MUITO). Na prova de of de promotoria, acabei não indo tão bem em atualidades e matemática, e por este motivo fiz 81 %.
Sabendo que a prova de escrevente estava iminente, continuei com os estudos e me dediquei mais a estas matérias . Me reorganizei e me esforcei pra estudar o máximo possível nas horas vagas (achei mais ou menos 4 horas livres pois também trabalho durante o dia), posso dizer que os mapas foram fundamentais para economizar meu tempo, pois eu consegui rever a matéria algumas vezes antes da prova com o menor tempo possível!
O resultado deste esforço é que obtive uma média de 9.13 na prova de escrevente, PORTANTO valeu muito a pena!
Rafael
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
CONHECIMENTOS GERAIS
Português
Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais, de preposição e conjunção. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Interpretação de texto.
Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples. Sistemas de medidas: decimais e não decimais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções de Direito Civil
Lei de Introdução ao Código Civil. Das Pessoas (Naturais e Jurídicas), Dos Bens (classificação segundo o Código Civil), Dos Atos Jurídicos, Dos Contratos (disposições gerais).
Noções de Direito Processual Civil
Dos Atos Processuais: Da Forma dos Atos Processuais. Do tempo e dos Prazos dos Atos Processuais. Dos Atos das Partes, Dos Atos do Juiz, Dos Atos dos Auxiliares de Justiça, do Lugar dos Atos Processuais. Dos Prazos dos Atos Processuais: Da Verificação dos Prazos, Das Penalidades pelo Descumprimento dos Prazos. Da Comunicação dos Atos Processuais: Das Cartas (Precatória, Rogatória e de Ordem), da Citação, Da Intimação e da Notificação. Outros Atos Processuais: Da Distribuição e do Registro.
Noções de Direito Processual Penal
Inquérito Policial: Natureza, Início e Dinâmica. Ação Penal: Ação Penal Pública e Privada, A Denúncia, A Representação, A Renúncia, O Perdão, Competência da Justiça Federal, do TRF, do STJ e do STF, Sujeitos do Processo: Juiz, Acusador, Ofendido, Imputado, Defensor, Assistente, Curador do réu menor, Auxiliares da Justiça.
Noções de Direito Administrativo
Atos Administrativos, Conceito, Requisitos, Atributos, Classificação, Invalidação e Efeitos. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contratos, Formalização, Execução, Espécie e Licitações. Cargos públicos: Provimento e Vacância, Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Civis. Da Acumulação. Deveres e Direitos dos Servidores Públicos: Proibições. Responsabilidade, Penas Disciplinares, Processo Administrativo e sua revisão.
Noções de Direito Constitucional
Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais. Organização do Estado. Administração Pública. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário. Órgãos. Garantia dos Magistrados. Competência dos Tribunais. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais.
Organização e Competência do TRF – 3ª Região: Do Tribunal. Da Organização do Tribunal. Da Competência do Plenário, do Órgão Especial, das Seções e das Turmas: (Das Áreas de Especialização. Da Competência do Plenário.) Do Presidente e do Vice-Presidente: (Disposições Gerais). Das Atribuições do Presidente de Turma. Dos Desembargadores Federais do Tribunal: (Disposições Gerais). Da Representação por Desobediência ou Desacato. Do Processo. Disposições Gerais. Do Registro e Classificação dos Feitos. Da Distribuição. Dos Atos e Formalidades: (Disposições Gerais. Das Decisões e Notas Taquigráficas. Dos Prazos. Das Custas. Da Assistência Judiciária. Dos Dados Estatísticos).
Direito Processual Penal
1- Todo mandado de citação necessariamente contém:
I. Nome completo do réu
II. Subscrição do escrivão e rubrica do juiz
III. Finalidade
Esta correto o contido em
(A) III, apenas
(B) I e II, apenas
(C) I e III, apenas
(D) II e III, apenas
(E) I, II e III.
O conteúdo do mandado de citação está indicado no art. 352 do Código de Processo Penal. Nem sempre constará do mandado o nome do réu, como, por exemplo, nos casos em que ele é desconhecido (art. 352, inc. II).
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Minha resposta: D
2 – Ao efetuar a citação por mandado, o oficial de justiça deverá
(A) tão somente entregar o mandado ao réu, pessoalmente.
(B) Após citar pessoalmente o réu, adverti-lo de que caso deixe de comparecer ao ato sem motivo justificado, ser-lhe-á nomeado um defensor, e o processo seguirá sem a sua presença.
(C) Entregar o mandado ao réu pessoalmente e lavrar certidão de sua aceitação ou recusa.
(D) Proceder à leitura do mandado ao réu e entregar-lhe a contrafé, e ainda, certificar a entrega da contrafé e de sua aceitação ou recusa.
(E) Fazer com que o réu faça aposição de ciente no original do mandado.
As condições da citação por oficial de justiça são as constantes do art. 357 do Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
Minha resposta: D
3 - No procedimento comum, o tríduo previsto no artigo 395 do código de processo penal
determina o prazo para oferecimento de
(A) alegações escritas e argüição de suspeição.
(B) Alegações escritas e rol de testemunhas.
(C) Alegações finais e requerimento de diligências imprescindíveis para a defesa do réu.
(D) Alegações finais e rol de testemunhas.
(E) Defesa prévia e nomeação de perito.
Art. 395. O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de 3 (três) dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
Minha resposta: B
4 – No procedimento comum
(A) poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais 8 testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as testemunhas referidas.
(B) Poderão ser ouvidas no mínimo 8 testemunhas de acusação e 8 testemunhas de defesa.
(C) Poderão ser ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia, e no máximo 10 testemunhas arroladas pela defesa.
(D) Não poderão ser ouvidas as testemunhas que não prestarem compromisso.
(E) Somente poderão ser ouvidas as tetemunhas arroladas na denúncia.
Art. 398. Na instrução do processo serão inquiridas no máximo oito testemunhas de acusação e até oito de defesa.
Parágrafo único. Nesse número não se compreendem as que não prestaram compromisso e as referidas.
Minha resposta: A
5 – As presenças imprescindíveis, diante do juiz, na audiência preliminar prevista na Lei n.º 9.099/95, são:
(A) autor do fato e vítima, devidamente acompanhados por seus advogados.
(B) Autor do fato, vítima, representante do MP e o responsável civil.
(C) Réu, vítima e representante do MP.
(D) Réu, vítima ou seu representante legal, promotor de justiça e o responsável civil.
(E) Autor do fato, vítima e seus respectivos advogados, e o representante do MP.
Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
Minha resposta: E. Ressalte-se que a presença do responsável civil ocorre apenas "se possível".Direito Penal
1- O funcionário público que for condenado por falsificar documento particular terá sua pena
(A) Aumentada da sexta parte.
(B) Fixada nos limites legais entre 2 e 6 anos de reclusão e multa.
(C) Fixada nos limites legais entre 1 e 5 anos de reclusão e multa.
(D) Aumentada da metade.
(E) Extinta, caso repare o dano antes da sentença condenatória.
Minha resposta: C (art. 298 do CP).
2 – Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações
I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.
O peculato doloso pode ser dividido em a) peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte); b) peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte); c) peculato-furto (art. 312, § 1º); d) peculato mediante erro de outrem (art. 313). Correta afirmação.
II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença.
Se ocorre a reparação do dano antes da sentença, extingue a punibilidade, ao passo que se ocorrer depois, reduz metade da pena imposta (art. 312, § 3º). Certa alternativa.
III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio.
Não é condição do crime de peculato-desvio que o dinheiro seja utilizado apenas em proveito próprio (art. 312, caput, 2º parte). Errada.
Está correto somente o contido em
(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III
Minha resposta: C
3 – A resistência qualificada consiste
(A) na oposição do agente ao ato legal mediante violência.
(B) na oposição do agente ao ato legal, causando considerável prejuízo à vítima.
(C) na oposição do agente ao ato legal mediante o emprego de violência ou ameaça.
(D) na vontade exteriorizada do agente de empregar violência ou usar de ameaça contra o funcionário competente para executar o ato legal, ou ainda, a quem lhe esteja prestando auxílio.
(E) na não execução do ato legal diante da resistência do agente.
Minha resposta: E (art. 329, § 1º, do CP)
4- Quanto ao crime de denunciação caluniosa, pode-se afirmar:
I- Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria.
Nada a reparar.
II- A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou.
Só restará configurado se houver comunicação de crime. É verdade que existe o crime se for denunciada contravenção penal (art. 339, § 2º, CP), com pena reduzida de metade. Acontece, contudo, que não se confundem os crimes de denunciação caluniosa (art. 339) e de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340). No primeiro aponta-se pessoa certa e determinada como autora do crime ou contravenção (denunciação caluniosa), ao passo que no segundo existe apenas a comunicação de um crime ou contravenção, sem a indicação do seu autor (art. 340). Nesta afirmativa, a descrição é a do crime do art. 340 e não da denunciação caluniosa, o que a torna errada.
III- O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público.
Falsa. A causa de aumento existente é para casos de anonimato ou nome suposto.
Quanto às afirmações, está correto apenas o contido em
(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III
Minha resposta: A
5 – Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de SP,
(A) Tipifica o crime de corrupção ativa.
(B) Tipifica o crime de exploração de prestígio.
(C) Tipifica o crime de concussão.
(D) Tipifica o crime de corrupção passiva.
(E) Não é fato que recebe a punição de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Dispõe o inc. XXXIV, "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"; Ressalte-se que a CF se refere a defesa de "direitos" e a alternativa D menciona "direito próprio", o que seria um daqueles direitos. É a melhor alternativa.