sábado, 30 de junho de 2007

Escrevente?



Se abrir concurso para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo para a sua cidade na segunda-feira, 2 de julho de 2007, o que você vai fazer?


* apostilas sobre as Normas da Corregedoria - atualizada e disponível



Programa do Jô

Hoje, o Programa do Jô é dedicado à preservação da Amazônia. Confira...

sexta-feira, 29 de junho de 2007

Temas de Redação da FCC

A prova discursiva do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região foi a seguinte:

Não há caminhos para a paz. A paz é o caminho.
(Mahatma Gandhi - pacifista indiano)

Periferia lado bom o que você me diz
Alguns motivos pra te deixar feliz
Longe do álcool, longe do crime
Sua paz é você que define
(versos de um rap)


Tendo em vista os conflitos existentes na vida moderna, quer de natureza bélica entre as nações, quer de natureza social, desenvolva suas idéias, em um texto dissertativo-argumentativo, a propósito do tema:

Fundamental para a vida, a paz torna-se um bem cada vez mais distante de todos.

Aula/Curso de Exercícios - São José dos Campos

Local: Unicursos São José


Data: 30/6/2007, das 13h30 às 17h30


Aula de Exercícios de d. Constitucional para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região - amanhã!


* alunos do judiciário básico - turma da manhã - favor confirmar a aula de segunda-feira pelo telefone (12) 3909-5800

TRF 3ª Região (SP e MS)


Para onde você fez ou fará a sua inscrição?


quinta-feira, 28 de junho de 2007

quarta-feira, 27 de junho de 2007

Outro Concurso...

Vocês já deram uma olhada no edital do concurso para cargos de nível médio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais?

Se interessar, clique aqui.

Para pensar...



"Aqueles que sonham acordados têm consciência de mil coisas que escapam aos que apenas sonham adormecidos."


Edgar Allan Poe


Horário Unicursos São José

Minhas próximas aulas na Turma Judiciário Básico são:


28/6 - quinta-feira - manhã e noite - d. Constitucional -

Tema: Processo Legislativo e Tribunal de Contas da União


01 e 02/7 - segunda e terça - manhã e noite - d. Constitucional -

Tema: Organização do Estado 1 e 2


Dúvidas?
infoprofessordouglas@gmail.com

terça-feira, 26 de junho de 2007

Boa Noite

Poética

Vinicius de Moraes


De manhã escureço

De dia tardo

De tarde anoiteço

De noite ardo.


A oeste a morte

Contra quem vivo

Do sul cativo

O este é meu norte.


Outros que contem

Passo por passo:

Eu morro ontem


Nasço amanhã

Ando onde há espaço:

– Meu tempo é quando.


Nova York, 1950
in Antologia Poética
in Poesia completa e prosa: "Nossa Senhora de Los Angeles"

Não Desperdice o Seu Tempo!

Amigos,

Parece que foi ontem a publicação do edital do concurso para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não? No entanto, a publicação se deu no dia 14/6, ou seja, há quase duas semanas.

O tempo não pára!

Agora - mais do que nunca - é hora de não desperdiçar o tempo, de aproveitá-lo ao máximo, de otimizar os estudos e de multiplicar os dias... as horas... os minutos...

segunda-feira, 25 de junho de 2007

sábado, 23 de junho de 2007

Sugestão de Redação II - TRF 3ª Região

Inspirado na matéria publicada no periódico "O Estado de São Paulo", Caderno Economia, pág. B18, edição de 17 de junho último, assinado por Ethevaldo Siqueira, proponho o seguinte tema para dissertação:


"Computador deve superar cérebro humano em 2015"


20 linhas no mínimo e 30 no máximo

Sugestão de Redação II - TRF 3ª Região, Tema:



"O computador como ferramenta de ensino em
um país com sérios problemas de educação"

dissertação: 20 a 30 linhas


GENTILEZA > GERA > GENTILEZA



Ser gentil torna as relações sociais mais agradáveis e demonstra um cuidado com o outro que vai além das regras formais de educação
(Zero Hora, 3-12-2006).



Bom fim de semana!

sexta-feira, 22 de junho de 2007

Chat Folha Dirigida TJMG

Aos amigos que participaram do chat sobre Direito Constitucional para a prova do TJ-MG, recebam os meus sinceros agradecimentos e votos de sucesso na prova.

Obrigado,

A Importância da Redação para o TRF 3ª Região

Caríssimos,


Basta uma rápida leitura do edital para vislumbrar a imensa importância da chamada prova discursiva. Daí por que não há outro caminho a não ser escrever... escrever... escrever!

Para quem tem mais tempo: uma redação por dia.

Para que tem menos tempo: uma no sábado e outra no domingo.

Sugestão para redação. Imagine que você depois de resolver as 50 questões de múltipla escolha - também chamadas de apuração uniformizada - abra o caderno da prova discursiva e se depare com o seguinte tema:

Faça uma redação sobre a frase abaixo:

"O Futuro Pertence ao BRIC"

Não se esqueça: o máximo é de 30 e o mínimo de 20 linhas.

quinta-feira, 21 de junho de 2007

Chat na Folha Dirigida On Line

Amanhã, das 12h45 às 13h45, chat na Folha Dirigida Sobre Direito Constitucional para o Concurso do TJMG, com a minha participação.

Mais informações:
www.folhadirigida.com.br

terça-feira, 19 de junho de 2007

Unicursos - Horário - Hoje - Noite - Judiciário Básico

Infelizmente, por motivo de força maior, não poderei dar a aula de Direito Constitucional (Poder Judiciário - 2ª Parte) para a turma judiciário básico hoje à noite no Unicursos São José, ficando a cargo do Prof. Fábio Vieira com o tema d. Administrativo (RJU) para o TRF a substituição.

Amanhã, às 19h00, voltarei com os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.

Obrigado,

Depoimento de Aluno:

No ano passado, decidi que já era hora de voltar a trabalhar...

Parei depois que meus filhos nasceram - hoje têm 12 e 9 anos - e devido ao trabalho do meu marido, que constantemente está viajando e há cinco anos fora transferido de cidade.

Procurei, então, fazer um curso preparatório para concurso público, no período da manhã (o mesmo que os meus filhos estudam) e estudar em casa à tarde. Combinei com eles que teriam agora que estudar e fazer as lições e deveres de casa sozinhos e que eu só os ajudaria, caso tivessem dúvidas, no final da tarde somente. Foi um trato nosso que deu certo: nós três estudaríamos sozinhos todas as tardes. Isto foi ótimo para eles porque se tornaram mais independentes, disciplinados e responsáveis. Se antes já iam muito bem na escola, agora passaram a ir melhor ainda. Sem contar que eles acharam (e acham até hoje) o máximo a mãe deles ser estudante também.

À noite, era raro eu estudar porque, além dos filhos, tinha que dar atenção ao meu marido.

Portanto, estudava de 2ª a 6ª, à tarde, e sábado de manhã; pois como gosto de dormir cedo e acordar também muito cedo, ainda conseguia estudar algumas horas aos sábados e, às vezes, até aos domingos pela manhã.

Este ritmo de estudos tem sido desde agosto do ano passado, quando comecei a estudar no Unicursos.

Em novembro passado, prestei o meu primeiro concurso: Oficial de Promotoria - regional Taubaté. Apesar de eu não ter tido toda a matéria do concurso na época que saíra o edital, estudei sozinha o restante da matéria, sempre tirando dúvidas com os professores, buscando outros materiais, apostilas, livros etc. E nunca deixando de praticar. Resolvia milhares de exercícios. O resultado foi positivo: acabei passando.

Mais adiante prestei para escrevente. Fiz um intensivo aos finais de semana e continuei com o mesmo ritmo de estudos. Também deu resultado. Fui muito bem na prova.

Isto acabou me dando muita garra para estudar mais e mais ainda. Parece que concurso é um vício. Dá aquele "gostinho" de quero mais! Decidi que agora em agosto farei o concurso para fiscal.

Tentarei conciliar a minha área de formação, administração de empresas com especialização em finanças, com o direito, pelo qual me apaixonei. Sei que este objetivo será mais desafiador e mais difícil de ser alcançado; o trabalho será árduo, mas tenho muita confiança porque com empenho, dedicação e muita disciplina já vi que a gente chega lá...

E temos também que prestar vários concursos, mesmo não sendo o que almejamos, pois assim seremos capazes de nos avaliar.

A vida é feita de escolhas e, a partir do momento que escolhemos o caminho a percorrer, não podemos perder o foco. Querer é poder! E este querer, este sonho é o que nos move.

E uma última coisa não posso deixar de falar: quando se tem Deus dentro da gente, o resto é secundário; a nossa meta fica um pouco mais fácil de ser atingida. Portanto, antes da dedicação, empenho, disciplina etc, coloco o apoio espiritual, que este, para mim, é primordial.

Vitória.

segunda-feira, 18 de junho de 2007

Mais um edital...

Agora é o da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 1300 vagas para soldado - nível médio ou segundo grau.

Vencimentos de até R$ 1.909,00 e inscrições entre 25 e 29 de junho p.f.

domingo, 17 de junho de 2007

Concurso Novo!

Agente de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Secretaria da Administração Penitenciária)

Remuneração: R$ 1.436,19 a R$ 1.738,26

Exigência: Nível Médio

400 vagas para homens + as que se abrirem durante a validade do certame.

260 vagas para mulheres + as que se abrirem durante a validade do certame.

Prazo de validade do concurso: 2 anos prorrogável por igual período.

Jornada de Trabalho: 12 horas trabalhadas x 36 horas de descanso.

Inscrições nas agências da Nossa Caixa Nosso Banco indicadas no edital ou pela internet das 10 horas do dia 11/06 às 16 horas do dia 29/06.

Taxa: R$ 38,00

Provas:

Objetiva, aptidão psicológica, comprovação de idoneidade e conduta ilibada, e título de caráter classificatório.

Prova Objetiva: 50 questões (15 de português, 15 de matemática, 10 de conhecimentos gerais, 10 de legislação - estatuto do servidor público do estado de São Paulo e lei que regulamenta a carreira).

Edital completo - Mais informaçoes:
www.vunesp.com.br

O Blog pergunta:

Qual deve ser o tema da redação da prova de técnico judiciário - área administrativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF ?


Atualidades? Política?
Desenvolvimento Sustentável?
Poder Judiciário? Serviço Público?
Polícia Federal? Ministério Público?
Art. 5º da Constituição Federal? Outros?


Qual é a opinião dos Amigos?

sábado, 16 de junho de 2007

Concurso - Assistente Social - Oficial de Administração Geral - Fundhas

Para quem é de São José dos Campos vale conferir o edital da Fundhas - Fundação Hélio Augusto de Souza com vagas para Assistente Social - R$ 2.136,21 - e Oficial de Administração Geral - Nível Médio - R$ 959,24.

Edital completo:
http://www.fundhas.org.br/

Capa da Revista Veja de 15 de Junho

Cinco milhões querem o governo como patrão

Ser funcionário público voltou a ser um dos sonhos da classe média brasileira. Só este ano 100 000 novos cargos serão disputados em concursos que atraem milhões em busca de bons salários, estabilidade, ascensão na carreira e até prestígio profissional.

Novidades!

Se você deseja receber as novidades sobre concursos públicos em geral do Blog do Professor Douglas, basta enviar um email para infoprofessordouglas@gmail.com com o assunto "cadastrar" e quando não quiser mais é só "descadastrar".

Além disso, você pode entrar em contato, enviar suas dúvidas, críticas, sugestões ou elogios para:

1) Skype: professor.douglas

2) NOVO MSN: infoprofessordouglas@gmail.com *

3) Email: infoprofessordouglas@gmail.com

É só ligar, adicionar ou escrever.

Bom fim de semana.

* o msn anterior foi desativado

Bom dia pessoal do Blog (Mensagem de um Amigo)

Estou escrevendo esta mensagem como forma de agradecimento a todos os professores e amigos que nos incentivam a buscar nossos objetivos! Sempre entro no blog do professor para me atualizar e pegar algumas dicas. Hoje vim agradecer e dar um incentivo pra galera pra estudar ainda mais porque realmente vale a pena!

Venho estudando para concursos desde o início do ano passado. Comecei a estudar sem técnica alguma, apenas realizando leituras. Como realizei uma prova achando que estava preparado e fui mal, resolvi fazer um curso preparatório em SJC. Minha primeira mudança para obter um melhor resultado foi me organizar melhor com o tempo e estudar com técnica.

Comecei a estudar corretamente antes da prova de Of de Promotoria, segui o conselho dos professores e elaborei mapas mentais das matérias básicas que utilizo até hoje (no meu caso, estes mapas ajudam MUITO). Na prova de of de promotoria, acabei não indo tão bem em atualidades e matemática, e por este motivo fiz 81 %.

Sabendo que a prova de escrevente estava iminente, continuei com os estudos e me dediquei mais a estas matérias . Me reorganizei e me esforcei pra estudar o máximo possível nas horas vagas (achei mais ou menos 4 horas livres pois também trabalho durante o dia), posso dizer que os mapas foram fundamentais para economizar meu tempo, pois eu consegui rever a matéria algumas vezes antes da prova com o menor tempo possível!

O resultado deste esforço é que obtive uma média de 9.13 na prova de escrevente, PORTANTO valeu muito a pena!

Um abraço a todos !!!

Rafael

quinta-feira, 14 de junho de 2007

O que você achou do Concurso do TRF 3ª Região?

Amigos,


O que vocês acharam do novo edital e

do programa para técnico?




Deixem aqui a sua opinião.



Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Concurso Público

Já está no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) o edital do concurso público (2007) do Tribunal Regional Federal da 3ª (Terceira) Região.

Há vagas para a Capital e cidades do interior de São Paulo, bem como Capital e cidades do interior do Mato Grosso do Sul.

Importante: item 2 do edital:

O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do concurso, ressalvada a possibilidade da utilização desses para fins de remoção.

A validade do concurso será de dois anos, prorrogável, e durante todo esse tempo poderão ser chamados os candidatos classificados.

As vagas são para Analista - nível superior - R$ 4.796,47 - e Técnico - nível médio - R$ 2.915,00, remuneração inicial.

Inscrição na internet: 27/6 a 10/7, 20h30; no banco até 11/7.

Das Provas em 12 de agosto de 2007, período da manhã (comparecer ao local com uma hora de antecedência): só vale caneta preta! Tem que levar o comprovante da inscrição no dia da prova, além do documento com foto.

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Duração: 4h30

1) Conhecimentos Gerais - múltipla escolha - 25 questões - peso 02 (dois): engloba português, matemática e raciocínio lógico;

2) Conhecimentos Específicos - múltipla escolha - 25 questões - peso 01 (um): engloba Noções de Direito Administrativo, Constitucional e Penal.

3) Discursiva = redação - peso 01 (um) - 20 a 30 linhas - vale de 0 a 100 - e a nota mínima é a de 60 pontos para ser habilitado e classificado

4) Prática de Formatação (vale 20 pontos, duração de 2 minutos) e de Digitação de Texto (vale 80 pontos - 780 toques em 6 minutos, ou seja, 130 toques líquidos por minutos); a nota mínima é para 10 em formatação e 40 em digitação, para classificação e habilitação.

Desempate:

Técnico Judiciário - Área Administrativa:

1) conhecimentos gerais;
2) português;
3) mais idoso;


O candidato poderá ser excluído do concurso se:

"tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes."

Prazo de Validade do Concurso:

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da primeira homologação do resultado final de cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O que faz um técnico judiciário da área administrativa?


Técnico Judiciário – Área Administrativa: Consiste em executar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Edital completo no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br

TRF-SP 3ª Região - Pesquisa:



O edital saiu e agora o que você vai fazer?
O edital completo já pode ser visualizado no link abaixo:

Saiu o edital do TRF 3ª

CONHECIMENTOS GERAIS
TÉCNICO JUDICIÁRIO DE TODAS AS ÁREAS/ESPECIALIDADES

Português
Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais, de preposição e conjunção. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Interpretação de texto.

Matemática
Conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem.

Raciocínio Lógico
Esta prova visa a avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os estímulos visuais utilizados na prova, constituídos de elementos conhecidos e significativos, visam analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Em síntese, as questões da prova destinam-se a medir a capacidade de compreender o processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

Noções de Direito Administrativo
Cargos Públicos: Provimento e Vacância. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Civis. Da Acumulação. Deveres e Direitos dos Servidores Públicos. Proibições. Responsabilidade. Penas Disciplinares. Processo Administrativo e sua revisão (Lei nº 8.112 de 11.12.90 e atualizações).

Noções de Direito Constitucional
Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais. Organização do Estado. Administração Pública. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário (dos servidores públicos, do TRF e dos Juízes).

Direito Penal
Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral – artigo 312 a 327 do Código Penal.

Mais informações:
www.concursosfcc.com.br

terça-feira, 12 de junho de 2007

TRF 3ª Região (SP e MS) - Pesquisa: responda e concorra a brindes!




Se o edital for publicado amanhã,
o que você vai fazer?




* responda na opção "comentários" abaixo e concorra a brindes...

Mensagem de Aluno

Bom dia, ontem fiquei sabendo, através de "fontes extraoficiais" que até sexta desta semana deve sair o edital do TRF3.

Até mais,

Fernanda Vilas Bôas.

segunda-feira, 11 de junho de 2007

Unicursos

Tanto a unidade de São José dos Campos quanto a de Campinas estão oferecendo cursos específicos para o TRF 3 Região, que terão início muito em breve.

Fique atento!

Mais informações:
www.unicursos.com.br

Resultado Escrevente

Meus amigos,

A correção da prova de escrevente só começará a ser feita depois da análise de todos os recursos.

Quanto tempo isto levará?

Depende do número de recursos. Deve ser grande; logo, deve demorar.

Depois que o gabarito for confirmado, com a análise de todos os recursos, a Vunesp dará início ao processo de correção de aproximadamente 150 mil provas...

Quanto tempo isto leva? Corrigir ainda que digitalmente 150 mil provas?

Diante de tantas questões, aí vai o meu chute: o resultado deve sair entre 30 e 60 dias.

Enquanto isso, vale estudar para o TRF.

As fontes da internet dizem que o edital sai esta semana e que a prova ocorrerá em agosto.

O lema do concursando, ensinou-me a aluna Van de Campinas, daqui pra frente deve ser:

"Estudar até ser nomeado!"

Unicursos São José - Judiciário Básico

Para quem está fazendo o curso Judiciário Básico no Unicursos São José dos Campos, minhas aulas (as primeiras de quatro ao todo) serão nesta semana em horário a ser definido - manhã e noite - sobre o conteúdo específico de d. constitucional para o TRF 3ª Região.

Mais informações:
3909-5800

O edital do TRF 3ª Região

O edital antigo do concurso do TRF 3ª Região está disponível no site do próprio tribunal, cujo link se encontra abaixo, à direita, na coluna "favoritos".

É verdade que o programa pode sofrer alterações, a fim de adequá-lo às necessidades atuais. Contudo, não é líquido e certo que será igual ao do TRF 2ª Região, na medida em que se trata de órgãos independentes e autônomos.

O programa para técnico judiciário - área administrativa - do concurso antigo é o seguinte:

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais, de preposição e conjunção. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Interpretação de texto.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples. Sistemas de medidas: decimais e não decimais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Civil

Lei de Introdução ao Código Civil. Das Pessoas (Naturais e Jurídicas), Dos Bens (classificação segundo o Código Civil), Dos Atos Jurídicos, Dos Contratos (disposições gerais).

Noções de Direito Processual Civil

Dos Atos Processuais: Da Forma dos Atos Processuais. Do tempo e dos Prazos dos Atos Processuais. Dos Atos das Partes, Dos Atos do Juiz, Dos Atos dos Auxiliares de Justiça, do Lugar dos Atos Processuais. Dos Prazos dos Atos Processuais: Da Verificação dos Prazos, Das Penalidades pelo Descumprimento dos Prazos. Da Comunicação dos Atos Processuais: Das Cartas (Precatória, Rogatória e de Ordem), da Citação, Da Intimação e da Notificação. Outros Atos Processuais: Da Distribuição e do Registro.

Noções de Direito Processual Penal

Inquérito Policial: Natureza, Início e Dinâmica. Ação Penal: Ação Penal Pública e Privada, A Denúncia, A Representação, A Renúncia, O Perdão, Competência da Justiça Federal, do TRF, do STJ e do STF, Sujeitos do Processo: Juiz, Acusador, Ofendido, Imputado, Defensor, Assistente, Curador do réu menor, Auxiliares da Justiça.

Noções de Direito Administrativo

Atos Administrativos, Conceito, Requisitos, Atributos, Classificação, Invalidação e Efeitos. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contratos, Formalização, Execução, Espécie e Licitações. Cargos públicos: Provimento e Vacância, Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Civis. Da Acumulação. Deveres e Direitos dos Servidores Públicos: Proibições. Responsabilidade, Penas Disciplinares, Processo Administrativo e sua revisão.

Noções de Direito Constitucional

Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais. Organização do Estado. Administração Pública. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário. Órgãos. Garantia dos Magistrados. Competência dos Tribunais. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais.

Noções do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Organização e Competência do TRF – 3ª Região: Do Tribunal. Da Organização do Tribunal. Da Competência do Plenário, do Órgão Especial, das Seções e das Turmas: (Das Áreas de Especialização. Da Competência do Plenário.) Do Presidente e do Vice-Presidente: (Disposições Gerais). Das Atribuições do Presidente de Turma. Dos Desembargadores Federais do Tribunal: (Disposições Gerais). Da Representação por Desobediência ou Desacato. Do Processo. Disposições Gerais. Do Registro e Classificação dos Feitos. Da Distribuição. Dos Atos e Formalidades: (Disposições Gerais. Das Decisões e Notas Taquigráficas. Dos Prazos. Das Custas. Da Assistência Judiciária. Dos Dados Estatísticos).

Folha Dirigida

A Folha Dirigida, que está nas bancas, revela que o edital do TRF 3ª Região está em fase final de elaboração e pode ser publicado a qualquer momento, inclusive "no decorrer desta semana".

sábado, 9 de junho de 2007

TRF 3ª Região (SP e MS) * retificado

A partir da semana que vem estarei no Unicursos São José, para uma série de 4 aulas, com a matéria específica de constitucional para o TRF 3ª Região (baseado no último edital) dentro no curso judiciário básico.

A duração será de 4 aulas. Serão abordadas apenas as matérias (artigos) da Constituição Federal que não caem para escrevente ou oficial de justiça e por isso mesmo não foram dadas antes.

Programa:

Organização dos Poderes:

a) Poder Judiciário; órgãos, garantia dos magistrados, competência dos Tribunais, dos Tribunais Regionais Federais e dos juízes federais.

b) Poder Executivo;

c) Poder Legislativo;

Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988, artigos 1 a 4.

Depoimento do Amigo Rodrigo Branco

Bem, vamos lá!


Saiu o gabarito, hoje realmente estou muito feliz porque os esforços foram recompensados, fiz uma media 8,6, nossa, como estou feliz. Agora vo contar como foi esses 2 meses intensivos de estudo.


Bem já venho estudando desde o concurso de oficial de promotoria capital, desde lá não parei mais, porem quando saiu edital de escrevente foi aquele suso, nunca vi tantos artigos na minha vida pra estudar, assim, para conseguir ir bem tinha que dividir meu tempo de estudos totalmente.

Sendo assim, criei minha tabela de estudos e como larguei o trabalho para estudar tinha bastante tempo livre, dividi as materias que mais precisavam de atenção que eram proc civil e proc penal e como tenho facilidade para matematica só estudei umas 4 vezes a materia e portugues como ja vinha estudando a um bom tempo deixei para a ultima semana fazer uma revisão geral dela para lembrar detalhes, sendo assim só estudei mesmo direito e atualidades (vendo todo dia jornal nacional e com a ajuda do professor jota), na ultima semana de estudos foi a revisão, O Douglas disse uma verdade, nessa ultima semana não adianta estudra aquelas materias longas de poc penal e proc civil, assim só estudei as partes que realmente sao faceis e que caem em toda prova, as partes de citação e intimação e uma revisão dos prazos e nas outras materias de direito que era bem poucas e faceis de compreender, e logico, fiz muitos exercicios de fixação.

O dia da prova:

Hum esse dia estava ancioso, mas já sou meio macaco velho de fazer provas, desdepequeno venho prestando concurso rpa area militar, isso faz diferença, pos hoje quando chego em uma prova nao fico nervoso, ao contrario, chego meia hora antes nas sala da provas fecho os olhos e meio que adormeço, faço uma respiração, rezo bastante e quando vem a prova estou pronto para a batalha. E foi assim que foi a prova, cmeçei por direito, matei todas bem rapidamente acertado 26/30, otimo eu achei, mas sempre pode ser melhor, ai fui para matematica, quando vi ela falei: Meus Deus, vou errar tudo, mas é sempre assim comigo, entao eu faço o que todos os professores de cursinho falam que é errado: NUNCA DEIXEM MATEMATICA PARA O FINAL., bem para mim isso não é errado se voce estiver calmo e com tempo de sobra que foi o meu caso, ai fui para portugues e assim sucessivamente, depois de todas as materias feitas passei o gabarito a lapis, conferi uma por uma e aquelas que eu nao sabia mesmo ainda nao marcava no gabarito, preferia marcas as que eu tinha certeza, depois que começei a pensar nas mais complicadas e assim terminou tudo faltando 10 min para o fim. Uma dica: USE TODO O TEMPO, NAO TENHA PRESSA, DEIXE O POVO IR EMBORA POIS É VOCE QUE IRA APSSAR E NAO ELES QUE SAEM MAIS CEDO PORQUE SE DÃO POR VENCIDOS!

Tem uma frase que eu carrego sempre comigo nas provas e em qualquer lugar: "A CALMA É VIRTUDE DOS FORTES"

Bem é isso ae pessoal, espero que voces tenham ido bem, eu to confiante que irei para a 2 fase e bem colocado.

Abraços pessoal e nunca se esqueçam: DESISTIR?? JAMAISSSSSS. CONCURSO FAZ-SE ATÉ PASSAR!

sexta-feira, 8 de junho de 2007

A partir de segunda-feira...

Novo MSN:

infoprofessordouglas@gmail.com

O MSN anterior (astramdo@hotmail.com) será desativado!

Além disso, contato via skype: professor.douglas

Vida nova, concurso novo (TRF 3, Câmara ou Petrobrás), tudo novo!

É isso aí!

quinta-feira, 7 de junho de 2007

Agradecimentos!

Eu quero agradecer e parabenizar meus amigos, alunos, leitores e todos que lutaram brava e intensamente na busca de um objetivo durante o mês de maio (ser escrevente).

Foram horas sem dormir, sábados e domingos sem sair de casa ou passados inteiramente numa sala de aula. Sei exatamente o esforço e a dedicação de todos.

Tomo por base a minha jornada no mês de maio:

- 168 horas de aula dada.

- 6000 kms rodados entre São Paulo (Pró-Concurso), Campinas e São José dos Campos (Unicursos).

- 60 horas dedicadas ao Blog.

- Sono: das 1h45 às 5h45, de segunda a sexta.

Tudo vale a pena e o que não se pode é desanimar. Tenham a certeza de que esta missão foi cumprida com sucesso. A próxima batalha vem aí. Não vai demorar. Todos venceremos.

Agora o momento é de descanso...

Bom feriado para todos e

um abraço fraterno.

terça-feira, 5 de junho de 2007

Boa Noite...

Meus amigos,

Obrigado por tudo, pelas visitas, comentários - continuem mandando suas opiniões, observações, dicas, sugestões, mensagens de incentivo, etc.

Eu vou deitar, amanhã levanto às 5h00, para dirigir até Campinas, onde terei meu último encontro com a turma oficial de justiça do Unicursos de lá.

Espero que tenham sido úteis as informações colocadas no Blog no dia de hoje. Amanhã tem mais.

Agora é digitação para alguns e TRF/SP para todos.

Um grande abraço.

Douglas.

Como calcular a média aritmética simples das suas provas?

A fórmula enviada pelo aluno Rodrigo, confirmada pelo Prof. André, é a seguinte:

número de acertos em português / (dividido) 30 x (multiplicado) 10 =

+

número de acertos em conhecimentos gerais /
(dividido) 50 x (multiplicado) 10 =

(somam-se os resultados acima)

=

na seqüência, divide-se por dois ( /2 )

= resultado final da média aritmética simples

Deixem seus resultados e comentários abaixo!


Exemplo:

Nota da Melhor Aluna até agora:

28 (de português) / 30 x 10 = 9,33

+

45 (demais) / 50 x 10 = 9

9,33 + 9 / 2 = média final = 9,165

Edital:

IX- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A Nota Final do candidato será calculada através da média aritmética simples das notas obtidas nas Provas com Questões Objetivas (de Português e de Conhecimentos), sendo que a Prova de Digitação não interferirá na classificação.

Abaixo, o gabarito oficial das provas do concurso de escrevente técnico judiciário do concurso do TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo.

Gabarito Oficial e Comentários às Questões de Direito do Concurso para Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo

Caríssimos,

Abaixo segue o gabarito oficial do Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no site da Vunesp hoje.

Em seguida, estão os meus comentários questão por questão de Direito do concurso.

Estou à disposição, outrossim, para auxiliar os leitores na elaboração de recursos.

Qualquer dúvida, entrem em contato:

MSN: astramdo@hotmail.com

Email: infoprofessordouglas@gmail.com

Um abraço e boa sorte,

Douglas.

Gabarito Oficial - Escrevente Técnico Judiciário

Versão 1
1 - E
2 - D
3 - A
4 - C
5 - B
6 - D
7 - E
8 - B
9 - A
10 - C
11 - E
12 - A
13 - C
14 - E
15 - A
16 - E
17 - D
18 - E
19 - B
20 - A
21 - B
22 - A
23 - B
24 - C
25 - D
26 - D
27 - B
28 - C
29 - C
30 - D
31 - C
32 - A
33 - B
34 - E
35 - D
36 - C
37 - A
38 - E
39 - B
40 - D
41 - B
42 - E
43 - D
44 - C
45 - C
46 - B
47 - E
48 - D
49 - A
50 - A
51 - C
52 - C
53 - E
54 - A
55 - B
56 - D
57 - D
58 - B
59 - A
60 - E
61 - D
62 - E
63 - B
64 - C
65 - A
66 - C
67 - A
68 - C
69 - D
70 - E
71 - E
72 - D
73 - E
74 - C
75 - C
76 - C
77 - E
78 - A
79 - D
80 - B

Gabarito Oficial - Escrevente Técnico Judiciário

Versão 2
1 - C
2 - E
3 - A
4 - D
5 - B
6 - E
7 - D
8 - E
9 - C
10 - C
11 - C
12 - A
13 - C
14 - D
15 - E
16 - D
17 - E
18 - B
19 - C
20 - A
21 - D
22 - D
23 - B
24 - A
25 - E
26 - C
27 - C
28 - E
29 - A
30 - B
31 - B
32 - E
33 - D
34 - C
35 - C
36 - B
37 - E
38 - D
39 - A
40 - A
41 - C
42 - A
43 - E
44 - B
45 - D
46 - C
47 - A
48 - B
49 - E
50 - D
51 - D
52 - C
53 - C
54 - D
55 - B
56 - D
57 - C
58 - B
59 - A
60 - B
61 - A
62 - B
63 - C
64 - E
65 - A
66 - E
67 - D
68 - E
69 - E
70 - A
71 - E
72 - D
73 - A
74 - C
75 - B
76 - D
77 - E
78 - B
79 - A
80 - C

Gabarito Oficial - Escrevente Técnico Judiciário

Versão 3
1 - A
2 - A
3 - D
4 - E
5 - B
6 - C
7 - C
8 - D
9 - E
10 - B
11 - D
12 - B
13 - E
14 - A
15 - C
16 - E
17 - D
18 - E
19 - C
20 - C
21 - D
22 - E
23 - B
24 - C
25 - A
26 - C
27 - E
28 - A
29 - D
30 - B
31 - D
32 - D
33 - B
34 - A
35 - E
36 - C
37 - C
38 - E
39 - A
40 - B
41 - C
42 - A
43 - C
44 - D
45 - E
46 - C
47 - E
48 - A
49 - E
50 - D
51 - E
52 - C
53 - C
54 - D
55 - E
56 - A
57 - E
58 - D
59 - A
60 - C
61 - B
62 - D
63 - E
64 - B
65 - A
66 - C
67 - B
68 - A
69 - B
70 - C
71 - B
72 - A
73 - D
74 - B
75 - D
76 - C
77 - A
78 - B
79 - E
80 - D

Gabarito Oficial - Escrevente Técnico Judiciário

Versão 4
1 - C
2 - A
3 - B
4 - E
5 - D
6 - B
7 - A
8 - B
9 - D
10 - B
11 - A
12 - B
13 - C
14 - D
15 - E
16 - D
17 - A
18 - C
19 - B
20 - D
21 - E
22 - B
23 - A
24 - C
25 - C
26 - E
27 - A
28 - E
29 - D
30 - E
31 - C
32 - C
33 - D
34 - E
35 - A
36 - C
37 - A
38 - C
39 - D
40 - E
41 - C
42 - C
43 - E
44 - A
45 - B
46 - D
47 - D
48 - B
49 - A
50 - E
51 - C
52 - E
53 - A
54 - D
55 - B
56 - E
57 - D
58 - E
59 - C
60 - C
61 - D
62 - E
63 - B
64 - C
65 - A
66 - B
67 - E
68 - D
69 - C
70 - C
71 - B
72 - E
73 - D
74 - A
75 - A
76 - C
77 - A
78 - E
79 - B
80 - D

Lembrete - Unicursos - Campinas - Aula Amanhã

Meus amigos de Campinas,

Não se esqueçam que nossa aula amanhã começará às 08h00.

segunda-feira, 4 de junho de 2007

Prova - Escrevente - Gabarito - Comentários - Correção

Direito Processual Penal

1- Todo mandado de citação necessariamente contém:

I. Nome completo do réu
II. Subscrição do escrivão e rubrica do juiz
III. Finalidade

Esta correto o contido em

(A) III, apenas
(B) I e II, apenas
(C) I e III, apenas
(D) II e III, apenas
(E) I, II e III.

O conteúdo do mandado de citação está indicado no art. 352 do Código de Processo Penal. Nem sempre constará do mandado o nome do réu, como, por exemplo, nos casos em que ele é desconhecido (art. 352, inc. II).

Art. 352. O mandado de citação indicará:

I - o nome do juiz;

II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

IV - a residência do réu, se for conhecida;

V - o fim para que é feita a citação;

VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

Minha resposta: D

2 – Ao efetuar a citação por mandado, o oficial de justiça deverá

(A) tão somente entregar o mandado ao réu, pessoalmente.
(B) Após citar pessoalmente o réu, adverti-lo de que caso deixe de comparecer ao ato sem motivo justificado, ser-lhe-á nomeado um defensor, e o processo seguirá sem a sua presença.
(C) Entregar o mandado ao réu pessoalmente e lavrar certidão de sua aceitação ou recusa.
(D) Proceder à leitura do mandado ao réu e entregar-lhe a contrafé, e ainda, certificar a entrega da contrafé e de sua aceitação ou recusa.
(E) Fazer com que o réu faça aposição de ciente no original do mandado.

As condições da citação por oficial de justiça são as constantes do art. 357 do Código de Processo Penal, in verbis:

Art. 357. São requisitos da citação por mandado:

I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

Minha resposta: D

3 - No procedimento comum, o tríduo previsto no artigo 395 do código de processo penal
determina o prazo para oferecimento de

(A) alegações escritas e argüição de suspeição.
(B) Alegações escritas e rol de testemunhas.
(C) Alegações finais e requerimento de diligências imprescindíveis para a defesa do réu.
(D) Alegações finais e rol de testemunhas.
(E) Defesa prévia e nomeação de perito.

Art. 395. O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de 3 (três) dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

Minha resposta: B


4 – No procedimento comum

(A) poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais 8 testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as testemunhas referidas.
(B) Poderão ser ouvidas no mínimo 8 testemunhas de acusação e 8 testemunhas de defesa.
(C) Poderão ser ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia, e no máximo 10 testemunhas arroladas pela defesa.
(D) Não poderão ser ouvidas as testemunhas que não prestarem compromisso.
(E) Somente poderão ser ouvidas as tetemunhas arroladas na denúncia.

Art. 398. Na instrução do processo serão inquiridas no máximo oito testemunhas de acusação e até oito de defesa.

Parágrafo único. Nesse número não se compreendem as que não prestaram compromisso e as referidas.

Minha resposta: A

5 – As presenças imprescindíveis, diante do juiz, na audiência preliminar prevista na Lei n.º 9.099/95, são:

(A) autor do fato e vítima, devidamente acompanhados por seus advogados.
(B) Autor do fato, vítima, representante do MP e o responsável civil.
(C) Réu, vítima e representante do MP.
(D) Réu, vítima ou seu representante legal, promotor de justiça e o responsável civil.
(E) Autor do fato, vítima e seus respectivos advogados, e o representante do MP.

Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Minha resposta: E. Ressalte-se que a presença do responsável civil ocorre apenas "se possível".



Obrigado por tudo Amigos, vocês são a razão disso...

Prof. Douglas,

Valeu!!

Muito obrigada pela correção e comentários... voce é 100000!!!!!!

Gabaritei em Normas!!! (quando o professor é bom... fica fácil!!)

Obrigada por tudo!!

Claudia

Proconcurso - turma da noite

4ª Questão de Direito Penal

Acrescentei mais um comentário na 4ª questão, enunciado II, no próprio texto que segue. Vale a pena conferir, para quem já tinha lido a correção anteriormente à complementação colocada no Blog agora.

Correção - Penal - Escrevente do TJSP - (complementada com observações extras na questão n. 4)

Direito Penal

1- O funcionário público que for condenado por falsificar documento particular terá sua pena

(A) Aumentada da sexta parte.
(B) Fixada nos limites legais entre 2 e 6 anos de reclusão e multa.
(C) Fixada nos limites legais entre 1 e 5 anos de reclusão e multa.
(D) Aumentada da metade.
(E) Extinta, caso repare o dano antes da sentença condenatória.

Minha resposta: C (art. 298 do CP).

2 – Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações

I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

O peculato doloso pode ser dividido em a) peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte); b) peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte); c) peculato-furto (art. 312, § 1º); d) peculato mediante erro de outrem (art. 313). Correta afirmação.

II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença.

Se ocorre a reparação do dano antes da sentença, extingue a punibilidade, ao passo que se ocorrer depois, reduz metade da pena imposta (art. 312, § 3º). Certa alternativa.

III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio.

Não é condição do crime de peculato-desvio que o dinheiro seja utilizado apenas em proveito próprio (art. 312, caput, 2º parte). Errada.

Está correto somente o contido em

(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III

Minha resposta: C

3 – A resistência qualificada consiste
(A) na oposição do agente ao ato legal mediante violência.
(B) na oposição do agente ao ato legal, causando considerável prejuízo à vítima.
(C) na oposição do agente ao ato legal mediante o emprego de violência ou ameaça.
(D) na vontade exteriorizada do agente de empregar violência ou usar de ameaça contra o funcionário competente para executar o ato legal, ou ainda, a quem lhe esteja prestando auxílio.
(E) na não execução do ato legal diante da resistência do agente.

Minha resposta: E (art. 329, § 1º, do CP)

4- Quanto ao crime de denunciação caluniosa, pode-se afirmar:

I- Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria.

Nada a reparar.

II- A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou.

Só restará configurado se houver comunicação de crime. É verdade que existe o crime se for denunciada contravenção penal (art. 339, § 2º, CP), com pena reduzida de metade. Acontece, contudo, que não se confundem os crimes de denunciação caluniosa (art. 339) e de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340). No primeiro aponta-se pessoa certa e determinada como autora do crime ou contravenção (denunciação caluniosa), ao passo que no segundo existe apenas a comunicação de um crime ou contravenção, sem a indicação do seu autor (art. 340). Nesta afirmativa, a descrição é a do crime do art. 340 e não da denunciação caluniosa, o que a torna errada.

III- O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público.

Falsa. A causa de aumento existente é para casos de anonimato ou nome suposto.

Quanto às afirmações, está correto apenas o contido em

(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III

Minha resposta: A

5 – Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de SP,

(A) Tipifica o crime de corrupção ativa.
(B) Tipifica o crime de exploração de prestígio.
(C) Tipifica o crime de concussão.
(D) Tipifica o crime de corrupção passiva.
(E) Não é fato que recebe a punição de acordo com o Código Penal Brasileiro.

Minha resposta: B, nos termos do art. 357.

Correção da Prova de Escrevente...

Em breve, colocarei no ar meus comentários a respeito das questões de penal e de processo penal.

Gostaria de receber a impressão e os comentários com as opiniões dos alunos, leitores e amigos.

Comentários ao Concurso de Escrevente

Os comentários seguem em negrito.

Leia as seguintes afirmações

1- Segundo o caput do art. 5º da CF. é assegurada a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Isso significa que não há qualquer diferenciação constitucional, em relação aos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos, que os nacionais e estrangeiros gozam sob a égide da Carta da República.

Trata-se de assertiva equivocada porque, como se sabe, por exemplo, os estrangeiros na seara dos direitos políticos não possuem capacidade eleitoral ativa tampouco passiva. Ademais, vale lembra a existência de cargos privativos de brasileiros natos.

2- As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela constituição, ou ainda, dos tratados internacionais dos quais nosso país fizer parte.

Esta afirmativa limita-se a repetir os §§ 2º e 3º do art. 5.º da Constituição da República e, por isso mesmo, está correta.

3- De acordo com o art. 5º, § 3º da CF, os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Na mesma linha do enunciado n.º 2, o presente reproduz integralmente o artigo nele mencionado. Correto.

4- O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Porém, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os clérigos e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.

Nesta afirmação o problema foi a inclusão dos "clérigos" (leia-se sacerdotes) como inalistáveis, o que não encontra qualquer respaldo da Constituição. Na verdade, não podem se alistar os estrangeiros e os analfabetos. Errada.

São corretas apenas as afirmativas

(A) I e II
(B) I e III
(C) II e III
(D) II e IV
(E) III e IV

Minha resposta: C

2 – O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito fundamental, pode ser caracterizado pela

(A) liberdade de associação, pois ninguém poderá ser compelido a se associar ou a se manter associado.

Está correto (art. 5.º, incs. XXVII e XX, da CF).

(B) Não intervenção estatal no funcionamento das associações, sendo necessária autorização para a constituição de cooperativas.

Não é necessária autorização (art. 5.º, inc. XVIII, da CF)

(C) Possibilidade de dissolução de uma associação, por procedimento judicial ou administrativo.

Só é possível mediante decisão judicial (art. 5.º, inc. XIX, da CF).

(D) Licitude do objeto da associação admitindo-se a constituição de associações que possuam caráter paramilitar

É vedade a de caráter paramilitar (art. 5.º, inc. XVII, da CF).

(E) Transitoriedade, já que a associação deverá ter caráter transitório, pacífico e realizar-se em local público.

O direito de associação tem caráter permanente e é isto exatamente o que o diferencia do direito de reunião - este sim transitório (art. 5.º , inc. XVI, da CF).

Minha resposta: A (art. 5.º, incs. XVII e XX, da CF).

3 – Com relação à acumulação de funções e vencimentos dos servidores públicos da adm. Direta, autárquica e fundacional, é correto afirmar que

(A) a acumulação dos cargos constitucionalmente é permitida, desde que se trate da acumulação de um cargo técnico ou científico com um cargo de professor, sem cumulação de vencimentos de cada função.

Neste caso, a acumulação remunerada é permitida (CF, art. 37, inc. XVI).

(B) a acumulação de cargos é excepcionalmente permitida, no caso de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, com a acumulação dos vencimentos de cada função.

Na minha humilde opinião, esta é a maior sutileza da prova e está errada porque não mencionou a necessária compatibilidade de horários (CF, art. 37, inc. XVI).

(C) O servidor investido no mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício de ambas atribuições, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

É a correta, tendo em vista o disposto no art. 38, incs. III, da CF.

(D) O servidor investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função que antes desempenhava, sendo-lhe vedada a cumulação de remunerações, e perceberá, compulsoriamente, os subsídios atribuídos ao prefeito municipal.

Como se sabe, o servidor investido no mandado de prefeito pode optar pela remuneração, sendo obrigatório o afastamento do seu cargo (art. 38, inc. II, da CF).

(E) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração percebida no serviço público, cumulando-a com o mandato eletivo.

O afastamento neste caso é obrigatório e por isso mesmo com prejuízo da remuneração do cargo do servidor (CF, art. 38, inc. I), não havendo qualquer possibilidade para acumulação ou opção pela remuneração desejada, como, por exemplo, há no caso do prefeito.

Minha resposta: C

4- Assinale a alternativa correta

(A) o prazo de validade de um concurso é de até 2 anos, prorrogável por uma única vez pelo período de um ano.

O prazo é de até 2 anos prorrogável por IGUAL período, uma única vez (art. 37, inc. III).

(B) Os cargos, empregos ou funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros, natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

Também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, inc. I).

(C) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelo dano que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, desde que demonstrados o dolo ou a culpa do agente responsável pela prática do ato.

Não é condição da responsabilidade civil objetiva a demonstração do dolo ou da culpa para cabimento da responsabilidade das pessoas jurídicas indicadas acima. Só se faz necessária a prova do dolo ou na culpa para que essas pessoas possam exercer o direito de regresso contra o agente direto do dano provocado (art. 37, § 6º).

(D) Os agentes públicos devem receber as reclamações efetuadas por qualquer pessoa, para defesa de direito próprio, que versem sobre a conduta de quaisquer autoridades do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, com fundamento na previsão constitucional do direito de petição.

Dispõe o inc. XXXIV, "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"; Ressalte-se que a CF se refere a defesa de "direitos" e a alternativa D menciona "direito próprio", o que seria um daqueles direitos. É a melhor alternativa.

(E) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, não cabendo ação penal pelos mesmos fatos.

Ao contrário desta alternativa, os atos de improbidade administrativa não excluem a ação penal cabível (CF, art. 37, § 4º).

Minha resposta: D, com as observações acima.

5- Sobre a estabilidade do servidor público, é correto afirmar que o servidor

(A) público perderá sua estabilidade por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual lhe tenham sido assegurados a ampla defesa e o contraditório.

O servidor estável pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e contraditório e também mediante procedimento de avaliação de desempenho (art. 41).

(B) Estável, demitido em razão de sentença judicial, que tenha logrado a invalidação desse título judicial, terá direito à reintegração ao cargo que ocupava. Caso o cargo tenha sido preenchido por outrem, esse servidor não será reintegrado de imediato, permanecendo em disponibilidade.

Equivocada a presente afirmação em virtude do que dispõe o art. 41, § 2º.

(C) Estável, sendo seu cargo extinto ou declarada a sua desnecessidade, ficará em disponibilidade, percebendo sua remuneração integralmente, até que seja possível seu aproveitamento em outro cargo.

Realmente, o servidor, neste caso, ficará em disponibilidade, mas com remuneração proporcional - e não integral - até o seu adequado aproveitamente em outro cargo (art. 41, § 3º)

(D) Estável poderá perder seu cargo por insuficiência de desempenho, apenas nos três primeiros anos de efetivo exercício, mediante procedimento de avaliação periódica, que deverá ser disciplinado por lei complementar.

Nos três primeiros anos de efetivo exercício o servidor pode não adquirir a estabilidade. Depois disso, o servidor estável poderá perder o cargo, entre outras maneiras, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (art. 41, § 1º, inc. III). Não se pode confundir esta avaliação periódica de desempenho com a avaliação especial de desempenho, que é condição para aquisição da estabilidade (art. 41, § 4º).

(E) Que tenha sido aprovado por concurso público para cargo de provimento efetivo, exercendo sua função por 3 anos efetivamente, e tenha sido favoravelmente avaliado em seu desempenho por comissão instituída para essa finalidade, adquire direito à estabilidade.

Minha resposta: E (perfeita, nos termos do art. 41, caput e § 4º da Carta Magna).

Correção das demais questões de escrevente deste domingo prosseguirá....

...amanhã. Ainda não recebi as provas de penal e processo penal, quem puder, favor enviar. Vou fazer uma pequena pausa na correção da prova do escrevente 2007 e volto amanhã, logo cedo para terminar.

Boa semana para todos!

Sinceramente,

Douglas.

Comentários À Prova de Escrevente

Questões Comentadas da Prova de Escrevente - Direito Administrativo

1 – A Administração Estadual descobre e comprova, observando o devido processo legal, que um funcionário público havia aplicado, indevidamente, dinheiro público, quando ainda estava em atividade, tendo causado prejuízo ao Erário. Nesse caso, o inativo

Aplicação indevida de dinheiro público é causa, por si só, suficiente para aplicação da demissão "simples" (art. 256, inc. IV).

(A) não mais poderá ser apenado, pois a Administração deveria ter tomado as providências legais antes da aposentadoria do funcionário.
(B) Não mais poderá sofrer pena administrativa, mas somente poderá responder civil e criminalmente pelo seu ato.
(C) Poderá ser submetido a processo administrativo, mas não poderá ser apenado, uma vez que se operou a prescrição da pena com a concessão da aposentadoria pela Administração.
(D) Deverá responder somente perante o Poder Judiciário, podendo vir a perder a sua aposentadoria, caso o fato em questão venha a ser devidamente comprovado em juízo.
(E) Estará sujeito à pena de cassação de sua aposentadoria pela Administração, desde que não extrapolado o prazo prescricional.

Minha resposta: E, considerando-se o disposto nos arts. 259, inc. I, combinado com o art. 261 do Estatudo dos Servidores do Estado de São Paulo.

2- Assinale a alternativa correta, considerando o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

(A) A pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, dispensado de comparecer ao serviço pelo mesmo tempo da pena.

Não fica o servidor dispensado da presença na hipótese de conversão em multa (art. 254, § 2º).

(B) No caso de procedimento irregular, de natureza grave, ao funcionário será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público.

O P.I.N.G. é hipótese que enseja a aplicação de demissão simples (art. 256, inc. II) e não de demissão a bem do serviço público.

(C) O funcionário suspenso manterá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

Neste caso, o servidor perderá todas as vantagens (art. 254, § 1º).

(D) Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que receber ou solicitar presentes, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas.

É isso aí, nos termos do art. 257, inc. VII.

(E) A pena de suspensão do funcionário público, que não poderá exceder 90 dias, será aplicada pela autoridade competente da respectiva repartição onde o funcionário exerce suas funções, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

A pena de suspensão é aplicada nas hipóteses de falta grave ou reincidência (art. 254, caput) e não nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres, próprios da repreensão (art. 253)

Minha resposta: D
(art. 257, inc. VII).

3- Um funcionário público causa prejuízo pecuniário à Fazenda Estadual em razão de erro de cálculo no exercício de suas funções. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP, o funcionário em questão

(A) tem responsabilidade objetiva pelos prejuízos devidamente apurados, podendo responder criminalmente se agiu de má-fé.
(B) Deverá restituir ao Estado a quantia do prejuízo causado, mas a lei número 10.261/68 não permite que tal importância seja descontada do seu vencimento ou remuneração.
(C) Estará sujeito à pena de repreensão, mas, se for reincidente, deverá ser demitido a bem do serviço público.
(D) Somente poderá ser responsabilizado administrativamente após a decisão judicial, que deverá decidir se houve má-fé do funcionáro.
(E) Estará sujeito, se não agiu de má-fé, à pena de repreensão e, na reincidência, à de suspensão.

Minha resposta: E (art. 248, parágrafo único).

4- Conforme dispõe o Estatuto dos Funcionários Púbicos Civis do Estado de SP, a prescrição

(A) começa a correr do dia em que a autoridade competente para a aplicação da pena teve conhecimento da falta.
(B) Extingue a punibilidade da falta sujeita à pena de repreensão , no prazo de 3 anos.
(C) É interrompida pela portaria que instaura a sindicância e a que instaura processo adminitrastivo.
(D) Não corre se já tiver sido iniciada a apuração preliminar, objetivando a averiguação do ocorrido.
(E) Reconhecida pela Administração, extinguindo a punibilidade, impede que a autoridade julgadora determine o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

Minha resposta: C (art. 261, § 2º).

5 – A respeito do processo administrativo, consoante o disposto na lei estadual 10.261/68, é correto afirmar que

(A) não sendo encontrado para receber a citação, o processo será suspenso até que o acusado venha a ser encontrado para ser citado pessoalmente, não correndo a prescrição nesse caso.
(B) É obrigação do acusado tomar ciência e assistir aos atos do processo, devendo ser notificado de tais atos processuais.
(C) Mesmo que o acusado não compareça ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.
(D) As testemunhas arroladas pelo acusado serão obrigatoriamente intimadas a comparecer à audiência designada.
(E) A demissão do funcionário a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo público, pelo prazo de 8 anos.

Minha resposta: C (art. 283 do Estatuto dos Servidores de São Paulo).

domingo, 3 de junho de 2007

Correção Comentada da Prova de Escrevente - Processo Civil

Comentários às questões de direito processual civil da prova de escrevente técnico judiciário do TJSP - Capital e Interior - junho de 2007.

1- É correto afirmar que

(A) os atos processuais são de natureza pública e privada.
(B) O princípio do sigilo dos atos processuais aplica-se indistintamente.
(C) O direito de consultar os autos é restrito apenas aos advogados.
(D) Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos por meio eletrônico.
(E) Os atos processuais são válidos quando cumpridas todas as solenidades e não a sua finalidade essencial.

Os atos processuais são públicos. Essa é a regra (art. 155 do CPC). A restrição - o sigilo, o segredo de justiça - é exceção válida apenas para os casos previstos em lei (incisos I e II do art. 155 do CPC). O direito de consultar os autos, por sua vez, não é restrito aos advogados, mas também é permitido às partes - autor e réu (CPC, art. 155, parágrafo único). Para validade do ato processual há que ser cumprida a sua finalidade e não depende de forma determinada - regra geral (art. 154 do CPC).

Minha resposta: D. Não se pode olvidar do § 2º do art. 154 do Código de Processo Civil, a saber:
§ 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

2- O juiz proferirá

(A) os despachos de expediente, no prazo de 90 dias.
(B) As decisões, no prazo de 30 dias.
(C) Os despachos de expediente, no prazo de 15 dias
(D) As decisões, no prazo de 30 dias.
(E) Os despachos de expediente, no prazo de 2 dias.

Minha resposta: E, conforme art. 189 do CPC.

3 – Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão o comparecimento depois de decorridas

(A) 12h
(B) 24h
(C) 36h
(D) 48h
(E) 60h

Minha resposta: B, nos termos do art. 192 do CPC.

4- A citação válida

(A) torna regular o processo de conhecimento.
(B) Suspende o prazo decadencial.
(C) Constitui em mora o devedor.
(D) Não pode ser realizada na pessoa do curador.
(E) Impede ao juiz a declaração da prescrição de ofício.

Minha resposta: C, considerando-se o que dispõe o art. 219 do CPC. Trata-se de efeito material da citação, ainda que ordenada por juiz incompente.

5 – Na apelação,

(A) ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.
(B) As questões de fato, não propostas no juízo inferior, não poderão ser suscitadas, mesmo se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
(C) O tribunal deverá declarar os efeitos em que a recebe.
(D) A pena de deserção não poderá ser relevada.
(E) Independente dos efeitos em que for recebida, não impede a execução provisória da sentença.

Apelação é o recurso cabível contra a sentença do juiz no processo civil. As questões de fato poderão ser suscitadas no caso de força maior (CPC, art. 517). É o juiz e não o tribunal que declara os efeitos da apelação (CPC, art. 518). Da mesma forma, pode o magistrado relevar a pena de deserção (CPC, art. 519). Por fim, a execução provisória só é possível se a apelação for recebida apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 521).

Minha resposta: A (CPC, art. 516).

Correção da Prova - Escrevente Técnico Judiciário - Normas da Corregedoria

Comentários às questões da prova de escrevente técnico judiciário Capital e Interior - TJSP - junho de 2007.

1 – Ao ofício de distribuição judicial

(A) deve existir apenas nas comarcas de segunda entrância.
(B) Deve existir apenas quando as varas forem especializadas.
(C) Não existirá nas comarcas com uma única vara.
(D) Deve existir em todas as comarcas.
(E) Não tem por incumbência a organização do arquivo geral

Nas comarcas de segunda entrância o que deve existir é uma Seção e não um Ofício de Justiça (item 2.2 das NSCGJ), com o que é possível eliminar as alternativas "A" e "D". A alternativa "B" não tem qualquer referência nas Normas. Por outro lado, é incumbência do Ofício de Distribuição também a organização do arquivo geral (item 2.1 das NSCGJ). No mais, "Nas demais comarcas em que há uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição" (item 2.3 das NSCGJ).

Minha resposta: C

2- Os livros de cargas de autos

(A) são dirigidos exclusivamente aos advogados.
(B) São escriturados em caneta, lápis ou outro meio delével.
(C) São escriturados exclusivamente pelos escreventes
(D) Não poderão conter a menção “sem efeito”
(E) Deverão ser desdobrados segundo a sua destinação.

Os livros de cargas de autos não exclusivos dos advogados. Existem os para o Juiz de Direito, representantes do Ministério Público, contador etc (item 19). Como dito e retido, especialmente nas aulas, a escrituração é feita com caneta azul ou preta indelével (item 35). Tais livros não são apenas escriturados pelos escreventes, mas também pelo Diretor de Serviço ou escrivão-diretor e oficial maior (item 98). As anotações de "sem efeito" não contém restrições além das previstas no item 37. No mais, os livros de carga de autos deverão ser desdobrados (item 19), não se confundindo com o livro de carga de mandado que poderá ser desdobrado (item 20).

Minha resposta: E

3- Deverá ser feita a conclusão dos autos no prazo de

(A) 24h
(B) 36h
(C) 48h
(D) 5 dias
(E) 10 dias

Sem dúvida a mais fácil de todas, que poderia, inclusive, ser questionada em outras matérias, uma vez que a resposta está no item 89 das NSCGJ e nos arts. 190 do Código de Processo Civil e 799 do Código de Processo Penal.

Minha resposta: A

4- A retirada dos autos judiciais em andamento no Cartório pode ser realizada

(A) por qualquer interessado
(B) por qualquer advogado inscrito na OAB
(C) Pelas partes envolvidas no litígio
(D) Por estagiário regularmente inscrito na OAB e constituído como procurador de uma das partes.
(E) Por qualquer membro do MP, ainda que não esteja atuando naquela causa específica.

A retirada dos autos judiciais em andamento está prevista no item 91 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ. Como se sabe, as partes - autor e réu - não têm esse direito, que é restrito - na hipótese de processo em andamento - aos advogados ou estagiários inscritos na OAB devidamente constituídos procuradores de uma das partes. De mais a mais, não há qualquer previsão nas NSCGJ que justifique a alternativa "E".

Minha resposta: D

5 – Quando houver fluência de prazo comum às partes, será concedida pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo escrevente responsável pelo atendimento, vista dos autos em cartório, fora do balcão, pelo período de

(A) 30 minutos
(B) 45 minutos
(C) Uma hora
(D) Duas horas
(E) Até 5h.

Minha resposta: B, nos termos do item 94-A das NSCGJ.

Continuarei a escrever os comentários sobre as questões e colocando-os no ar.

Correção da Prova - Escrevente Técnico Judiciário

Meus amigos,

Acabei de chegar de Campinas e vou escrever a correção das questões que me foram enviadas por email. Tão logo seja possível irei colocando no ar as minhas respostas, sem prejuízo de eventual revisão, após melhor reflexão.

Felicidades e boa semana para todos!

Correção da Prova...

Aos alunos que trouxeram consigo o caderno de questões e que tiverem condições de me enviar - de alguma forma - por email - infoprofessordouglas@gmail - eu terei o maior prazer em analisá-la e colocá-la no meu blog tal qual foi feito na última prova para oficial de Promotoria.

Na certeza e confiança de que todos irão muito bem neste certame, aguardo as notícias, comentários sobre a prova, questões e, se possível, "relatório completo do dia", que pode ser deixado no Blog - comentários abaixo - ou enviado para o meu email supramencionado.

São José dos Campos, Campinas - Unicursos - São Paulo, Pró-Concurso.

Desta vez, não pude me despedir pessoalmente dos amigos de São José.

Saibam, no entanto, que todos - sem exceção - estão e estarão em todos os meus pensamentos durante todo o dia de hoje.

Um forte abraço,

A força está com todos vocês!

Sinceramente,

Uma Excelente Prova...

Escrevo de Campinas, onde acabei de me despedir dos alunos que seguiram rumo a São Paulo.

Na bagagem esperança, na cabeça confiança e no coração só uma certeza:

"a Vitória"

sexta-feira, 1 de junho de 2007

Enviada pela aluna Denise de São José

“O Sucesso se Constrói a Noite”

"Não conheço ninguém que conseguiu realizar seu sonho, sem sacrificar feriados e domingos pelo menos uma centena de vezes.

Da mesma forma, se você quiser construir uma relação amiga com seus filhos, terá que se dedicar a isso, superar o cansaço, arrumar tempo para ficar com eles, deixar de lado o orgulho e o comodismo. Se quiser um casamento gratificante, terá que investir tempo, energia e sentimentos nesse objetivo, pois ao contrário, acabará perdendo seu grande amor.

O sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz o que todos fazem.Mas, para obter um resultado diferente da maioria, você tem que ser especial. Se fizer igual a todo mundo, obterá os mesmos resultados.

Não se compare à maioria, pois infelizmente ela não é modelo de sucesso. Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que os outros estão tomando chope com batatas fritas. Terá de planejar, enquanto os outros permanecem à frente da televisão. Terá de trabalhar enquanto os outros tomam sol à beira da piscina.
A realização de um sonho depende de dedicação.

Há muita gente que espera que o sonho se realize por mágica. Mas toda mágica é ilusão. A ilusão não tira ninguém de onde está. Ilusão é combustível de perdedores.

Quem quer fazer alguma coisa, encontra um Meio. Quem não quer fazer nada, encontra uma desculpa."

Roberto Shinyashiki

A Fila Anda...

É a sabedoria popular e prova disso é que mais aprovados foram nomeados para os cargos de oficial de promotoria do interior... inclusive alguns ex-alunos... Parabéns a todos!

Unicursos SJC - Turma Escrevente Noite

Hoje a programação da aula será a seguinte na Unidade Idiomas:

19h00 - 20h30 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

20h45 - 22h30 - D. Administrativo (Recursos e Pedido de Revisão no Estado de São Paulo).